SINTPq | Homologação

Como é feito o agendamento da homologação?

O agendamento é feito pela empresa ou escritório de contabilidade na Secretaria Sindical do SINTPq pelo e-mail: [email protected]

Quem participa da homologação?

A homologação será efetuada com a presença do empregado ou procurador, representante do sindicato, representante da empresa ou respectivo escritório de contabilidade. 

Sou menor de idade, posso fazer a homologação?

Sim, a homologação pode ser realizada com a presença do pai, mãe ou representante legal.

Não consigo comparecer a homologação, posso indicar alguém?

Sim, a homologação pode ser realizada por um procurador do empregado. A procuração deverá ser simples e destinada à homologação.

O representante do empregado deverá trazer a procuração original, uma cópia simples autenticada (para arquivo do SINTPq) e cópia do seu documento de identificação.

Quais documentos devem ser apresentados pelo trabalhador na homologação?

• Carteira de Trabalho;
• Procuração (em caso de ausência do empregado).

O que é a carta de preposto?

A carta de preposto é um documento emitido pela empresa anualmente ao SINTPq com a finalidade de designar o representante da empresa pelos próximos 12 meses. O documento deve ser protocolado anualmente no mês de janeiro na Secretaria Sindical ou conforme alterações necessárias.

Quais documentos devem ser apresentados pelo empregador na homologação?

• Carteira de Trabalho: com cargo, salários, férias, contribuição sindical, término de contrato com as devidas atualizações por escrito, carimbada e assinada. A carteira de trabalho deve ficar em posse do empregador por no máximo 48 horas, conforme prazo legal.

• 05 (cinco) vias do TRCT - Termo de Rescisão e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de demissão);

• 03 (três) vias do TRCT - Termo de Rescisão e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de pedido de demissão);

• Cópia do comprovante de pagamento das verbas rescisórias. É obrigatória a ciência do empregado quanto à realização da forma de pagamento, bem como a disponibilização dos valores para saque do trabalhador nos prazos previstos do § 6º do art. 477 da CLT;
Obs.: Comprovantes de depósitos em envelope não serão aceitos como prova de pagamento.

• Extrato do FGTS com o saldo atualizado até o mês da dispensa;

• Chave de identificação – Conectividade Social;

• Comprovante de recolhimento da multa de 50% sobre o FGTS;

• Comunicado de dispensa (formulário para requerimento do seguro desemprego);

• Holerites dos últimos 03 (três) meses;

• Aviso Prévio: 02 (duas) vias do Aviso Prévio (original para o empregador e cópia para o empregado);

• Perfil Profissiográfico Previdenciário nos termos do § 4° do art. 58 da lei 8.213/91;

• Carta de referência (a critério da empresa ou conforme Acordo Coletivo de Trabalho).