Notícias | Cargill: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (9)

Cargill: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (9)

É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato

09/12/2024

reuniao

Os profissionais da Cargill têm até o dia 18/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial presencialmente na sede do SINTPq, na Av. Esther Moretzshon Camargo 61, Campinas. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.

É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a 2% ou 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

A CARGILL descontará, de todos os empregados, os percentuais de 2 % (dois por cento) ou 4% (quatro por cento) do salário nominal, de acordo com a opção individual, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em parcelas mensais de 1% (um por cento), iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.

Parágrafo Primeiro: As empresas efetuarão o desconto acima, como simples intermediárias não lhes cabendo nenhum ônus, por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade dos trabalhadores convenentes a total responsabilidade pelos valores descontados em qualquer hipótese. Na eventualidade de reclamação trabalhista ou autuação pela fiscalização do trabalho, os Sindicatos dos Trabalhadores responderão regressivamente perante as empresas.

Parágrafo Segundo: Conforme o Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho, fica assegurado aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial, que deverá ser entregue por escrito diretamente pelo empregado ao Sindicato profissional correspondente, até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.

Parágrafo Terceiro: O ofício a ser enviado às empresas pelo Sindicato dos Trabalhadores, será acompanhado da ata de assembleia e da lista de participação dos empregados com a anuência do desconto da contribuição

Parágrafo Quarto: Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos, independentemente da associação ao sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o seu desconto mediante autorização individual e expressa;

Paragrafo Quinto: Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a empresa deverá encaminhar lista contendo, nome, matrícula funcional e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.

Parágrafo Sexto: Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a empresa deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.

Parágrafo Sétimo: Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.

Parágrafo Oitavo: Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial.