CNPEM: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE
Os profissionais do CNPEM têm até o dia 06/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial
Os profissionais do CNPEM têm até o dia 06/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O CNPEM se compromete a repassar ao SINTPq, através de desconto na folha de pagamento:
a) Contribuição negocial no valor de 4% (quatro por cento) do salário mensal de todos os funcionários que não se opuserem expressamente a esta contribuição, dividido em 4 (quatro) parcelas de 1% (um por cento) ao mês, a partir do último dia do mês seguinte em que o presente Acordo for homologado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS;
b) O valor das mensalidades dos funcionários que forem associados ao Sindicato.
Os funcionários que optarem por não aderir à contribuição negocial deverão manifestar sua vontade por escrito, encaminhando e-mail para [email protected] com cópia para o [email protected] desautorizando o desconto, observados os seguintes prazos:
a) Os funcionários ativos que não estiverem gozando férias ou licença deverão enviar o referido e- mail em até 10 (dez) dias após a homologação do presente Acordo;
b) Os funcionários que estiverem gozando férias ou licenciados na data de homologação do presente Acordo deverão enviar o referido e-mail em até 10 (dez) dias da data de retorno ao trabalho.
c) Os funcionários admitidos após homologação do presente Acordo, deverão enviar o referido e-mail em até 10 (dez) dias da data da admissão.