CNPEM: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (24)
É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação

Os profissionais do CNPEM têm até o dia 03 de outubro para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio das contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição, fortalecendo a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário, dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados, algo que seria impossível sem a atuação do sindicato como intermediário.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, entre outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DESCONTO PARA O SINDICATO
O CNPEM se compromete a repassar ao SINTPq, através de desconto na folha de pagamento:
a) Contribuição negocial no valor de 4% (quatro por cento) do salário base mensal de todos os trabalhadores que não se opuserem expressamente a esta contribuição, dividido em 4 (quatro) parcelas de 1% (um por cento) ao mês, a partir do último dia do mês seguinte em que o presente Acordo for homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
b) O valor das mensalidades dos trabalhadores que forem associados ao Sindicato.
Os trabalhadores que optarem por não aderir à contribuição negocial deverão manifestar sua vontade por escrito, encaminhando e-mail para orh@cnpem.br com cópia para o sustentabilidade@sintpq.org.br desautorizando o desconto, observados os seguintes prazos:
a) Os trabalhadores ativos que não estiverem gozando férias ou licença deverão enviar o referido e-mail em até 10 (dez) dias após a homologação do presente Acordo;
b) Os trabalhadores que estiverem gozando férias ou licenciados na data de homologação do presente Acordo deverão enviar o referido e-mail em até 10 (dez) dias da data de retorno ao trabalho.
c) Os trabalhadores admitidos após homologação do presente Acordo, deverão enviar o referido e-mail em até 10 (dez) dias da data da admissão.
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