Comunicado: Dissídio 2015/2016 - CPqD
Em decisão monocrática, a desembargadora do trabalho, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, determinou a extinção da ação de dissídio coletivo da campanha salarial 2015/2016 dos trabalhadores da Fundação CPqD. Ontem, o SINTPq esteve reunido com sua assessoria jurídica, que já está recorrendo da sentença da juíza.
Na decisão, a magistrada afirma que não foi demonstrada nos autos a circulação do jornal Diário de S.Paulo, em que são publicados todos os editais de assembleias do SINTPq.
O SINTPq considera a decisão equivocada e a tese da circulação absurda, pois o periódico possui circulação em todo o Estado de São Paulo, incluindo a cidade de Campinas, sede do CPqD. Assim, a juíza se ateve a uma questão secundária e totalmente improcedente, já que a assembleia teve expressiva participação dos trabalhadores, com 610 votantes, legitimando assim a decisão majoritária pelo dissídio coletivo.
Com a extinção do processo e recurso do sindicato, a discussão do mérito do dissídio coletivo tende a demorar ainda mais. O sindicato acredita que, esclarecidas às questões da circulação do jornal, a Justiça do Trabalho se aterá ao mérito do reajuste salarial dos funcionários da empresa.
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