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CPQD: Prazo para manifestação sobre contribuição negocial começa hoje (4)

A contribuição é referente ao trabalho desempenhado pelo sindicato na última negociação coletiva

04/12/2024

cpqd

Começa a partir desta quarta-feira, dia 4 de dezembro, o período para que os profissionais do CPQD se manifestem em relação à contribuição negocial. Hoje, o percentual vai de 2% a 4% de um salário, cabendo ao trabalhador escolher em qual faixa irá se enquadrar. O prazo encerra no dia 13 de dezembro.

A contribuição é referente ao trabalho desempenhado pelo sindicato na última negociação coletiva. Ela constitui a principal fonte de recursos para que o SINTPq financie diversas atividades e iniciativas que visam a defesa dos direitos trabalhistas, a negociação de melhores condições de trabalho e a promoção de ações em benefício da categoria.

Além disso, a contribuição dos trabalhadores permite a manutenção de uma estrutura sindical eficiente. Isso inclui a contratação de profissionais para as diferentes áreas necessárias, advogados especializados em direito trabalhista e toda a estrutura física demandada.

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

A FUNDAÇÃO CPQD descontará, 2%, 3 % ou 4% (dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, de todos empregados, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.

• O trabalhador deverá optar por um dos percentuais definidos no caput da cláusula e entregar a carta/formulário no RH da empresa, no prazo definido e divulgado pelo SINTPq.

• Para os trabalhadores que não se manifestarem dentro do prazo definido, o desconto será de 4% (quatro por cento).

• Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a empresa deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.

• Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.