Dissídio-CPqD: Sindicato entra com recurso na Justiça do Trabalho
O SINTPq interpôs ontem, dia 07, agravo regimental sob a decisão da desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes que extinguiu o dissídio coletivo 2015/2016 dos trabalhadores do CPqD no último dia 02. O SINTPq recorreu da decisão o mais rápido possível, interpondo o agravo em cinco dias, sendo o prazo final de oito dias para recorrer.
No agravo, o sindicato comprova que o edital de convocação da assembleia do dia 26/01/2016 - publicado no Diário de S.Paulo - circulou nos municípios integrantes de sua base territorial, incluindo a cidade de Campinas, local da referida assembleia e sede da Fundação CPqD, única empresa mencionada no documento.
Ainda segundo a tese apresentada pelo SINTPq, o objetivo da publicação via edital é a publicidade dos atos e, neste caso, torna-se evidente que o mesmo foi cumprido, pois a assembleia registrou comparecimento de mais de 600 trabalhadores da instituição.
Na mesma página em que foi publicado o edital do SINTPq é possível verificar ainda que outros sindicatos, autarquias, empresas e entidades (Unicamp, Sesi, Sindicato dos Aeroviários, Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) instalados em Campinas ou com base estadual realizaram a publicação de editais, confirmando a tese de que o Diário de S.Paulo circula nesta cidade.
O agravo será julgado em sessão especial da Justiça do Trabalho, essas sessões ocorrem duas vezes ao mês. No entanto, não há prazo para o julgamento. Se acatado o agravo, o processo volta ao trâmite legal e a primeira audiência de conciliação entre as partes será agendada. Se extinto em definitivo o processo, o sindicato discutirá os encaminhamentos a serem tomados.
O SINTPq acredita que, com os devidos esclarecimentos, a decisão da magistrada seja reformada e, o dissídio coletivo, volte a tramitar na Justiça do Trabalho.
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