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ELDORADO: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (6)

O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais

06/01/2025

eldorado

Os profissionais do Eldorado têm até o dia 25/01/2025 para apresentar oposição à contribuição negocial, que foi aprovada em Assembleia Geral dos trabalhadores e está vinculada à atuação do SINTPq na última negociação coletiva.

A empresa descontará 4,0% do salário nominal dos empregados que não manifestarem oposição diretamente ao Sindicato. O valor será dividido em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir da assinatura do acordo, e repassado ao SINTPq.

Essa contribuição é essencial para que o sindicato mantenha sua estrutura e a capacidade de representar os trabalhadores de maneira efetiva. Ao contribuir, os profissionais fortalecem a luta coletiva em defesa de seus direitos e a atuação do SINTPq.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O ELDORADO descontará de todos os empregados, após assinatura da minuta e período de oposição da contribuição negocial, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembleia Geral da categoria.

* Por conta do presente Acordo Coletivo, o ELDORADO descontará de todos os seus empregados, 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês.

* O período considerado para o trabalhador se opor a taxa de contribuição negocial será de 06 a 25 de janeiro de 2025 através do e-mail [email protected]

* Os trabalhadores que comprovaram estar em período de férias, ou afastados de suas atividades laborais, por qualquer motivo, durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 20 (dez) dias a contar da sua data de retorno.

* Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 20 (dez) dias para oposição através do e-mail [email protected], a partir da sua data de admissão e a cobrança daqueles que não se opuserem deverá ser feita em 4 parcelas iniciando no mês subsequente ao da admissão.

* Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas das verbas rescisórias.