OXITEC: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (6)
Ao contribuir os profissionais fortalecem a luta coletiva
Os profissionais da Oxitec têm até o dia 15/01/2025 para apresentar oposição à contribuição negocial, que foi aprovada em Assembleia Geral dos trabalhadores e está vinculada à atuação do SINTPq na última negociação coletiva.
A empresa descontará 4,0% do salário nominal dos empregados que não manifestarem oposição diretamente ao Sindicato. O valor será dividido em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir da assinatura do acordo, e repassado ao SINTPq.
Essa contribuição é essencial para que o sindicato mantenha sua estrutura e a capacidade de representar os trabalhadores de maneira efetiva. Ao contribuir, os profissionais fortalecem a luta coletiva em defesa de seus direitos e a atuação do SINTPq.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 10 dias corridos para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada na Assembleia Setorial dos trabalhadores através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected] e para o RH da OXITEC.
Parágrafo Primeiro - O período de oposição será de 10 dias a partir da data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Segundo - O SINTPq informará à OXITEC a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial, para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
Parágrafo Quarto - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.
Parágrafo Quinto - Os trabalhadores que exercem suas funções fora da sede deverão apresentar sua manifestação em postagem individual, assinada pelo trabalhador (a), enviada por correio e dentro do período de 10 (dez) dias, para o SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas - CEP: 13088-010. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected] e para o RH da OXITEC.
Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a OXITEC deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
Parágrafo Sétimo - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
Parágrafo Oitavo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Nono - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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