Planos CPqD: Confira algumas diferenças entre os planos e dicas para simulação
a os assistidos e ativos do plano CPqDPrev, onde é permitida a migração ao novo plano InovaPrev, é necessário conhecer os dois novos Regulamentos para verificar se vale a pena migrar ou não. Os dois Regulamentos estão disponíveis nos seguintes links: CPqDPrev e InovaPrev.
Como haverá inúmeras palestras e apresentações sobre o InovaPrev durante estes três próximos meses, aconselha-se fazer a opção definitiva somente na segunda quinzena de janeiro de 2014, quando provavelmente todas as dúvidas estejam sanadas.
Com o intuito de facilitar a compreensão de nossos leitores, este Blog fez um resumo das principais diferenças entre os planos CPqDPrev e InovaPrev, assim como algumas propriedades do simulador do InovaPrev já liberado para uso pela Sistel, em seu site, na área restrita.
Este resumo abaixo, já formalmente validado pela Sistel, tem somente o objetivo de tornar-se um instrumento adicional para melhor compreender as diferenças entre os dois planos, assim como para explicar as premissas que nortearam o simulador.
Resumo das diferenças entre planos, características do plano InovaPrev e do Simulador da Sistel:
- Data efetiva do plano InovaPrev: 03/fev/14. Data em que as reservas individuais serão transferidas ao plano;
- InovaPrev é CD (Contribuição Definida), financeiro e em cotas individuais, sem mutualismo, tanto na fase ativa como de percepção (enquanto existirem cotas), enquanto CPqDPrev é CV (CD na ativa e BD (Benefício Definido) com mutualismo e vitalício, na fase de assistido);
- InovaPrev admite herdeiros, caso não haja cônjuge e filhos menores, com transferência integral de cotas em caso de morte do assistido ou participante, enquanto no CPqDPrev existe somente a pensão por morte para cônjuge ou dependentes menores do assistido, na base de 60% do valor do último benefício recebido;
- InovaPrev só tem contas individuais, com percepção de benefício variável, com esgotamento, enquanto no CPqDPrev o benefício é fixo e reajustado anualmente (INPC), alem de ser vitalício;
- InovaPrev tem benefício de risco (invalidez) pago integralmente pela Patrocinadora, após exaurirem as contas de participante (CIP e CPI );
- InovaPrev exige 5 anos de Sistel e 50 anos de idade para percepção de benefício , enquanto no CPqDPrev exige-se 10 anos de Sistel e 50 anos de idade;
- InovaPrev tem resgate para ativos de 100% da CPI (contribuições da Patrocinadora), a partir de 2 anos de plano, enquanto no CPqDPrev resgate máximo de 70% das cotas da patrocinadora (com 15 anos, no mínimo, de Sistel) e 100% das contas individuais, em ambos os planos;
- InovaPrev não tem auxilio doença para participante, como no CPqDPrev;
- InovaPrev não tem aposentadoria por invalidez para migrados do CPqDPrev, na condição de aposentado inválido, pois nessa condição, a aposentadoria será normal e não de invalidez no InovaPrev;
- InovaPrev tem saque de 25% das reservas no início da percepção do benefício, da mesma forma que o CPqDPrev passou a ter. Assistidos migrantes não têm este direito;
- InovaPrev tem as seguintes opções de percepção: - % do saldo em cotas, com recebimento mensal de 0,5%, 1% ou 1,5%, recalculado anualmente, com base no saldo remanescente e no valor da cota do mês de recálculo. - Prazo Certo em cotas, com recebimento entre 60 e 360 meses, variável mensalmente, com base na rentabilidade do Plano do mês anterior. Em qualquer opção a percepção (aposentadoria) acaba quando o saldo de cotas zeram (não é vitalício);
- InovaPrev tem benefício melhor para participantes que falecem em atividade ou ficam inválidos permanentes, pois terão renda mínima de 60% do salario base;
- Simulador da Sistel não considera inflação (INPC) para benefícios futuros do InovaPrev, que são calculados e simulados em número de cotas com rendimento zero e juros anuais de 3,8%. Levar em consideração que nos últimos 12 meses (set12/ ago13) a valorização das cotas foi negativa de -4,75%, fato este não considerado no simulador. Este fator deve ser levado em consideração na comparação de benefícios de médio e longo prazo entre os dois planos, visto que no CPqDPrev são anualmente reajustados pelo INPC, enquanto no Inova são reajustados pelo valor da cota, anualmente ou mensalmente;
- Participante do CPqDPrev, migrado do PBS-CPqD, que possui Benefício Saldado (rendimento fixo de INPC + 6% de juros ao ano, alem de tábua de mortalidade mais favorável para aposentadoria - existem 66 nesta situação), perde esta correção fixa e vantagem de valor atual maior de aposentadoria ao migrar para o InovaPrev, pois estas reservas são convertidas em cotas na data efetiva e passarão a ser corrigidas com base na rentabilidade do Plano.
- Simulador alimentado com os seguintes dados para assistidos: CIB (Conta Individual de Benefício), PGBC (Provisão Garantidora de Benefício Concedido), que é o Valor Atual (ago) das Obrigações Futuras do Plano com o Assistido e Total Excessos individuais para transação (assistido + Patrocinadora), que já inclui os Fundos Previdenciários existentes e só valem p/ quem migrar. Caso não migre, ficará no CPqDPrev. Todos dados calculados com base agosto de 2013. Nomenclaturas utilizadas nas apresentações: RMTi -Reserva Matemática de Transação individual, equivalente a CIB e RMi - Reserva Matemática individual, equivalente a PGBC;
- Para assistidos do CPqDPrev a PGBC decresce a cada mês, conforme recebimento da aposentadoria. CIB = PGBC + Total Excessos individuais;
- Simulador tem o Total Excessos individuais = 6,7% da PGBC (agosto 2013). Em setembro já subiu para 7,20%, mas não foi incorporado ao simulador. Em 2012 foi de 25%. Indicativo que Excessos variam com rendimentos da Sistel.
- Participante que estava no CPqDPrev em regime tributário regressivo e mantiver esta opção no InovaPrev, trará o tempo de acumulação referente aos recursos do CPqDPrev. Na aposentadoria terá o desconto de IR utilizando a alíquota referente ao recurso mais antigo. O tempo de acumulação dos recursos continua sendo contado, mesmo após a aposentadoria. O assistido não realizará nova opção no InovaPrev. O assistido permanecerá com o mesmo regime de tributação (opção realizada no CPqDPrev).
- As simulações do CPqDPrev para participantes são realizadas, por default, para o período de elegibilidade do participante (50 anos de idade e 10 de Sistel), mas podem ser configuradas para outras idades;
- Os valores das simulações não são garantias de benefício reais a receber, são apenas estimativas.
Fonte: Blog AposenteTelecom
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