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EUROFINS: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE

Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva

02/12/2024

eurofins
Os profissionais da Eurofins têm até o dia 21/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva, que obteve resultados positivos, como o aumento real nos salários.
 
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
 
Motivos para contribuir
 
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
 
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
 
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
 
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

A EUROFINS descontará de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras fruto da assinatura do acordo coletivo de trabalho aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.

Parágrafo Primeiro - Após a aprovação do Acordo coletivo pelos trabalhadores em assembleia, o SINTPq dará a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.

Parágrafo Segundo - Por conta do presente Acordo Coletivo, a empresa descontará de todos os seus empregados, 4% (quatro por cento) do salário nominal a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês, a partir do mês de janeiro/2024.

Parágrafo Terceiro - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto e os respectivos boletos com vencimento todo dia 10, sendo que o primeiro repasse deverá ser feito em 10 de fevereiro/2025.

Parágrafo Quarto - Os empregados, contrários ao desconto, deverão manifestar-se em até 20 (vinte) dias, a partir da data da divulgação da matéria pelo SINTPQ, por escrito, pessoalmente no SINTPq, ou mediante apresentação de carta individual, assinada pelo Funcionário (a), registrada com aviso de recebimento, enviada a sede do SINTPq em Campinas e deverão enviar uma cópia da mesma carta ao RH da empresa.

A carta de oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: [email protected] e para EUROFINS: e-mail: [email protected].

Parágrafo Quinto – O prazo para oposição a esta contribuição será no período 02/12/2024 a 21/12/2024.

Parágrafo Sexto - Os trabalhadores lotados em Indaiatuba poderão se opor a este desconto, perante o SINTPq, mediante apresentação de carta enviada ao SINTPq em Campinas, Avenida Esther Moretzshon Camargo n° 61 CEP 13088-107, no período mencionado acima e uma cópia da carta deverá ser encaminhada ao RH da empresa.

Parágrafo Sétimo - Os trabalhadores que estão alocados externamente a Indaiatuba poderão se opor através do e-mail [email protected] [email protected] em igual período aos demais trabalhadores, casos especiais serão avaliados pelo SINTPq;

Parágrafo Oitavo - A EUROFINS deverá encaminhar ao SINTPq, uma lista contendo o nome é o local de todos os trabalhadores alocados externamente para que assim sejam validadas às oposições encaminhadas via e-mail.

Parágrafo Nono - Os trabalhadores que comprovarem estar em período de férias durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias a contar da sua data de retorno.

Parágrafo Décimo - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo coletivo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão e a cobrança deverá ser feita em 4 parcelas a partir do mês subsequente ao da admissão.

Parágrafo Décimo Primeiro - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.