CEIMIC: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (2)
É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato
02/12/2024
Os profissionais da CEIMIC AIR QUALITY têm até o dia 11/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A CEIMIC AIR QUALITY descontará de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras fruto da assinatura do acordo coletivo de trabalho aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.
Por conta do presente Acordo Coletivo, a empresa descontará de todos os seus empregados, 4 % (quatro por cento) do salário nominal a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês, começando no mês posterior ao da assinatura do Acordo Coletivo.
O trabalhador que não quiser contribuir, deverá apresentar oposição conforme clausula de oposição a cota de participação negocial e encaminhar através do e-mail ([email protected]), no prazo de 02/12/2024 a 11/12/2024.