BRAIN: Prazo de oposição da contribuição da PLR começa hoje
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados
Os profissionais do Brain têm até o dia 11 de dezembro de 2024 para apresentar oposição à contribuição referente à PLR.
A estrutura do SINTPq, essencial para garantir a representação dos trabalhadores, é mantida graças às contribuições. Essa contribuição fortalece a atuação sindical, permitindo a defesa de direitos e a conquista de benefícios para a categoria. Reconhecer esse trabalho é um passo importante para fortalecer a luta coletiva.
Confira a cláusula abaixo:
CLÁUSULA NONA - DESCONTO NEGOCIAL
7. A Empresa descontará, como simples intermediária de todos os empregados representados por este
Sindicato Profissional, uma Contribuição Negocial, conforme as condições abaixo:
Paragrafo Primeiro - O desconto negocial será em uma única parcela, no equivalente a 1% (um por cento)
do valor total do prêmio total estimado, qual seja, a ser descontado unicamente no pagamento a que o
empregado fizer jus em 31 de janeiro de 2024.
Paragrafo Segundo - Para os trabalhadores admitidos após 02 de janeiro de 2024 e que, portanto, não
tenham recebido o adiantamento do dia 31 de janeiro de 2023, deverá incidir o referido desconto no valor
proporcional da parcela paga em 31 de outubro de 2024.
Paragrafo Terceiro - A empresa fornecerá ao Sindicato Profissional listagem contendo nome, valor sobre o
qual incidiu o desconto e respectivo valor descontado de seus empregados abrangidos pelo presente
desconto.
Paragrafo Quarto - A empresa, como simples intermediária, se obriga a depositar as importâncias
arrecadadas na conta corrente indicada pelo Sindicato Profissional, mediante depósito ou boleto bancário.
Paragrafo Quinto - Os recursos arrecadados com base nesta cláusula serão aplicados no aprimoramento
da atividade sindical: formação profissional dos membros da categoria, manutenção da estrutura
operacional e em serviços de assistências da entidade sindical profissional.
Paragrafo Sexto - A Entidade Profissional conveniente assume a exclusiva responsabilidade por qualquer
pendência judicial decorrente da disposição inserida nesta cláusula, inclusive multa e outros ônus
decorrentes de execução judicial, devendo a empresa notificar o sindicato acerca de ação com referido
objeto eventualmente ajuizado, para intervir na relação processual caso tenha interesse.
Paragrafo Sétimo - O trabalhador que não quiser contribuir, deverá apresentar oposição conforme clausula
de oposição a cota de participação negocial e encaminhar através de e-mail ao sindicato com cópia para o
BRAIN ([email protected]), no prazo de dez dias corridos a contar da assinatura do
acordo, o que será amplamente divulgado pelo Sindicato e pelo BRAIN.
Paragrafo Oitavo - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será
assegurada o direito de oposição, no prazo de 10 dias corridos a partir do primeiro dia de trabalho efetivo.
Paragrafo Nono - Decorrido o prazo de manifestação, os trabalhadores que não preencherem e
entregarem a oposição terão descontadas a cota de participação negocial conforme §1o desta cláusula.