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Nova NR-1 torna a saúde mental obrigação legal nas empresas a partir de 2026

Adiamento da vigência não retira responsabilidade patronal e reforça a necessidade de organização da classe trabalhadora para enfrentar o adoecimento mental no trabalho.

20/01/2026

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Foto: Divulgação

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq) alerta a categoria para as mudanças estruturais trazidas pela atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passa a exigir, a partir de maio de 2026, a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais nos ambientes de trabalho. A alteração representa um avanço histórico na defesa da saúde mental da classe trabalhadora e exige acompanhamento permanente, organização coletiva e ação sindical desde já.

A nova redação do item 1.5 da NR-1 estabelece que fatores como estresse crônico, burnout, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e ambientes organizacionais tóxicos passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, a exigência foi prorrogada para maio de 2026 por decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria n.º 765, de 15 de maio de 2025.

Saúde mental no centro da política de segurança do trabalho

De acordo com o Coletivo de Saúde do SINTPq, formado por oito diretores, a atualização da NR-1 muda o patamar da política de saúde e segurança do trabalho no Brasil ao trazer a saúde mental para o centro das obrigações legais das empresas.

A partir de maio de 2026, toda empresa será obrigada a reconhecer, registrar e atuar sobre riscos psicossociais no PGR, com possibilidade real de fiscalização e autuação. Isso significa que fatores como assédio moral, pressão por metas abusivas, jornadas excessivas, conflitos interpessoais e ambientes de trabalho adoecedores deverão constar explicitamente no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Além do reconhecimento formal, a empresa terá de demonstrar quais ações concretas está adotando para reduzir e monitorar esses riscos de forma contínua. Não se trata apenas de cumprir exigências burocráticas, mas de intervir na organização do trabalho, na gestão, nas jornadas e nas formas de cobrança que produzem sofrimento e adoecimento.

Prazo, fiscalização e disputa política

O governo federal estabeleceu um período de transição até maio de 2026, mas o SINTPq alerta que essa “folga” tem data para acabar. A partir de 26 de maio deste ano, a gestão dos riscos psicossociais entra oficialmente no escopo da inspeção do trabalho, com possibilidade de multas, termos de ajuste de conduta e outras sanções administrativas.

O adiamento da vigência ocorreu porque, do ponto de vista legal, não é possível manter uma norma em vigor com fiscalização apenas orientativa por período prolongado. Segundo o próprio MTE, caso a norma entrasse em vigor sem possibilidade de autuação, haveria insegurança jurídica e risco de fiscalização por outros órgãos. Para o sindicato, esse contexto reforça que a NR-1 não foi revogada, mas reafirmada como política pública que exige preparação, disputa e vigilância social.

O que muda para as trabalhadoras e trabalhadores

Na avaliação do SINTPq, a atualização da NR-1 cria instrumentos objetivos para que a classe trabalhadora denuncie situações de assédio, humilhação, cobranças abusivas e sobrecarga. Esses fatores deixam de ser tratados como questões individuais e passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais que devem constar no PGR e ser enfrentados pelas empresas.

A tendência é o fortalecimento de ações preventivas, como canais reais de escuta, revisão de metas, ajustes de jornada, formação de lideranças e políticas claras de combate à violência e ao assédio no trabalho. Com isso, a NR-1 tem potencial de reduzir o adoecimento mental relacionado ao trabalho e fortalecer uma cultura de cuidado nos ambientes laborais.