STF julga fim da súmula que rege terceirização nesta quarta-feira (9)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (9) a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de contratos de trabalho, admitindo a terceirização de atividades-meio das empresas, mas não atividades-fim. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, caso o Supremo admita todos os tipos de terceirização, a decisão poderá precarizar a situação de todo o mercado de trabalho.
"O STF pode dar mais liberdade às empresas que estabelecem a terceirização, o que poderá fragilizar os trabalhadores dessas empresas que já estão em situação precária. (Essas prestadoras de serviço) já deixam de pagar direitos a esses trabalhadores, encerram as atividades sem cumprir as obrigatoriedades com os funcionários e os salários são inferiores em relação à remuneração dos registrados."
A terceirização é descrita pelo setor empresarial como uma modernização das relações trabalhistas e das especialidades, capaz de aumentar seus lucros e garantir mais produtividade. Entretanto, estudo levantado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2015, aponta que os terceirizados trabalham três horas a mais e recebem 25% a menos que os funcionários diretos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que a cada dez acidentes de trabalho, sete são de terceirizados. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de ocuparem postos mais perigosos.
Para agravar a situação, está em discussão no Senado o PLC 30/2015, que libera a terceirização em atividades-fim, de autoria do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e hoje assessor de Michel Temer. Trata-se de uma continuação do PL 4330, que já foi aprovado pela Câmara no ano passado
No Brasil, a terceirização não é regulamentada, ela é regida pela súmula 331 do TST, que não permite a terceirização das atividades-fim e dá outras orientações em relação à corresponsabilidade das empresas que exercem a atividade principal, permitindo terceirizar atividades de apoio como alimentação, limpeza e portaria.
Ainda que hoje essa súmula não contemple todas as reivindicações, nem garanta a plenitude dos direitos dos trabalhadores terceirizados, a possibilidade de ser julgada inconstitucional é sinal verde para liberalização total da terceirização.
Nesse dia 9 de novembro, teremos mais uma batalha contra uma das formas de servidão moderna travestida de terceirização, ou modernização. O STF vai julgar a constitucionalidade da súmula 331 e nós, trabalhadores e trabalhadoras, devemos nos opor e dizer não à sua inconstitucionalidade.
Veja também
Assembleia em 05/07, às 19h, elege delegados do SINTPq para a Plenária Estatutária da CUT
28/06/2021O SINTPq gostaria de convidar toda a categoria para a assembleia que definirá os delegados ...
Atenção sócios e sócias: Eleições do SINTPq estão abertas; veja como votar
07/06/2021As Eleições SINTPq 2021/2024 já estão em andamento. Todos os sócios e sócias que registraram ...
Eleições SINTPq: Conheça as pessoas que formarão a nova direção do sindicato
17/05/2021O SINTPq está encerrando mais um ciclo de sua história com o término da Gestão ...











