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STF julga fim da súmula que rege terceirização nesta quarta-feira (9)

08/11/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (9) a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de contratos de trabalho, admitindo a terceirização de atividades-meio das empresas, mas não atividades-fim. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, caso o Supremo admita todos os tipos de terceirização, a decisão poderá precarizar a situação de todo o mercado de trabalho.

"O STF pode dar mais liberdade às empresas que estabelecem a terceirização, o que poderá fragilizar os trabalhadores dessas empresas que já estão em situação precária. (Essas prestadoras de serviço) já deixam de pagar direitos a esses trabalhadores, encerram as atividades sem cumprir as obrigatoriedades com os funcionários e os salários são inferiores em relação à remuneração dos registrados."

A terceirização é descrita pelo setor empresarial como uma modernização das relações trabalhistas e das especialidades, capaz de aumentar seus lucros e garantir mais produtividade. Entretanto, estudo levantado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2015, aponta que os terceirizados trabalham três horas a mais e recebem 25% a menos que os funcionários diretos. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que a cada dez acidentes de trabalho, sete são de terceirizados. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de ocuparem postos mais perigosos. 

Para agravar a situação, está em discussão no Senado o PLC 30/2015, que libera a terceirização em atividades-fim, de autoria do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e hoje assessor de Michel Temer. Trata-se de uma continuação do PL 4330, que já foi aprovado pela Câmara no ano passado

No Brasil, a terceirização não é regulamentada, ela é regida pela súmula 331 do TST, que não permite a terceirização das atividades-fim e dá outras orientações em relação à corresponsabilidade das empresas que exercem a atividade principal, permitindo terceirizar atividades de apoio como alimentação, limpeza e portaria.

Ainda que hoje essa súmula não contemple todas as reivindicações, nem garanta a plenitude dos direitos dos trabalhadores terceirizados, a possibilidade de ser julgada inconstitucional é sinal verde para liberalização total da terceirização.

Nesse dia 9 de novembro, teremos mais uma batalha contra uma das formas de servidão moderna travestida de terceirização, ou modernização. O STF vai julgar a constitucionalidade da súmula 331 e nós, trabalhadores e trabalhadoras, devemos nos opor e dizer não à sua inconstitucionalidade.