Terceirizada da CEF obtém direito a isonomia salarial com bancários
04/09/2008 A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma empregada contratada pela Probank Ltda.
para prestar serviços à Caixa Econômica Federal o direito às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas concedidas à categoria dos bancários, uma vez que ela cumpria função idêntica na tomadora.
A empregada foi contratada como digitadora em fevereiro de 2001.
Em março de 2002, a Probank alterou a função para auxiliar de processamento.
Ela, contudo, alegou jamais ter desempenhado essas atividades, pois trabalhava no setor de compensação de cheques, onde fazia também a coleta de envelopes, abertura de malotes, conferência, tratamento de documentos e retaguarda de entrada de dados na CEF e atividades de caixa.
Embora exercesse atividades típicas de bancários, recebia salário inferior e cumpria jornada superior sem receber horas extras nem os reajustes concedidos pelos acordos coletivos da categoria.
Ajuizou ação na Terceira Vara do Trabalho de Goiânia, e a sentença foi favorável em parte a suas pretensões.
O juiz condenou a Probank e a CEF (esta de forma subsidiária) a pagar-lhe diferenças salariais decorrentes do exercício de trabalho bancário e reflexos, gratificação de caixa, auxílio cesta-alimentação, adicional noturno e reflexos em FGTS, férias e 13º salário.
A decisão, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), foi reformada pela Sétima Turma do TST, que retirou da condenação o pagamento das diferenças decorrentes da isonomia salarial, em virtude de não ter sido reconhecida a existência de vínculo de emprego diretamente com a CEF.
Ao analisar os embargos da empregada, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou ser pacífico na SDI-1 o entendimento de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não pode gerar vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacionais, pois esses empregos têm de ser preenchidos por meio de concurso público.
Mas essa impossibilidade não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas asseguradas aos da tomadora dos serviços, em face do princípio da igualdade.
Veja também
CNPEM inicia o Ciência Aberta 2026 nos dias 29 e 30 de maio
29/05/2026Foto: Julio Fujikawa O Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), em Campinas (SP), ...
Trabalhadores do CNPEM aprovam pauta e dão início à campanha salarial 2026/2027 do SINTPq
27/05/2026Foto: Lara Naves Cerca de 150 trabalhadores e trabalhadoras do Centro Nacional de Pesquisa em Energia ...
SINTPq convoca trabalhadores da FEALQ para assembleia virtual da campanha salarial 2026/2027
27/05/2026O Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq) ...














