VENTURUS: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (2)
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura
Os profissionais do Venturus têm até o dia 11/12/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O VENTURUS descontará, 1%, 2%, 3 % ou 4% (um, dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 1, 2, 3 ou 4 (quatro) parcelas mensais, conforme o percentual escolhido, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.
O trabalhador que não quiser contribuir, deverá apresentar oposição conforme clausula de oposição a cota de participação negocial e encaminhar através do e-mail ([email protected].
Para os trabalhadores que não se manifestarem dentro do prazo definido e também não fizerem oposição, o desconto será de 4% (quatro por cento), de modo a ser garantido o direito de opção.
Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será assegurada o direito de oposição, no prazo de 10 dias corridos a partir do primeiro dia de trabalho efetivo.
Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno será assegurada a condição prevista no parágrafo primeiro da cláusula de cota de participação negocial.