
Os profissionais da Von Braun têm até o dia 23/10/2025 para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O VON BRAUN descontará de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras fruto da assinatura do acordo coletivo de trabalho aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.
Parágrafo Primeiro - Por conta do presente Acordo Coletivo, o VON BRAUN descontará de todos os seus empregados, 2% (dois por cento) do salário nominal, a título de taxa de contribuição negocial, em parcela única.
Parágrafo Segundo - O período para oposição a taxa de contribuição negocial será de 09 a 23 de outubro/2025.
Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores poderão se opor ao desconto através do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br, no período mencionado acima com cópia para o RH da empresa.
Parágrafo Quarto - Os trabalhadores que comprovarem estar em período de férias, ou afastados de suas atividades laborais, por qualquer motivo, durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias a contar da sua data de retorno.
Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão e a cobrança deverá ser feita em parcela única no mês subsequente ao da admissão.
Parágrafo Sexto - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto e o respectivo boleto com vencimento ao mês posterior do envio das informações.
Parágrafo Sétimo - Após o repasse dos valores, a empresa deverá encaminhar uma lista contendo matricula funcional, nome e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.
Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelos trabalhadores em assembleia, o SINTPq e a empresa farão a divulgação do acordo coletivo de trabalho onde estarão as condições e valores dos descontos, conforme apresentado acima.