Amazul: Conheça seus direitos sobre banco de horas e não ceda às arbitrariedades da chefia
Acordo coletivo define regras
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho que permite que o trabalhador acumule horas extras para serem compensadas posteriormente, em dias de folga ou de redução da jornada de trabalho.
A medida é prevista na CLT e também no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Uma vez aprovado o ACT, os representantes da empresa (chefias e cargos de liderança) devem seguir o acordo com os trabalhadores e não inventar regras próprias.
O que diz a CLT sobre banco de horas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, estabelece que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite menor em virtude de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ela também define que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
E como funciona?
O banco de horas pode ser adotado por qualquer empresa. O acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho pode estabelecer regras específicas.
No caso da Amazul, ele está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor, atualmente o de 2023/2024. Segundo o ACT, as horas excedentes à jornada regular são contabilizadas como crédito, enquanto as não trabalhadas são registradas como débito, utilizando um sistema eletrônico de apuração de frequência.
Para que as horas sejam armazenadas no banco de horas, é necessário autorização prévia da chefia imediata, sendo que faltas e atrasos não autorizados não são considerados para compensação. O limite máximo para acumular horas é de duas diárias, 40 mensais e 100 em seis meses.
As horas excedentes devem ser pagas como horas extras junto com o salário do mês em que foram realizadas. A empresa disponibiliza mensalmente um demonstrativo do saldo do banco de horas aos funcionários, que podem compensá-las no mesmo mês ou até seis meses depois.
É vedada a convocação para horas excedentes em horários noturnos, finais de semana e feriados, a menos que justificada pela chefia e autorizada pela Gerência de Relações do Trabalho (GRT). As horas positivas ou negativas do banco de horas podem ser compensadas mediante acordo entre a chefia e o empregado.
Em relação às horas executadas em sobrejornada, o ACT estabelece que elas sejam lançadas no banco de horas na proporção de uma para uma.
Não é permitido inventar regras próprias.
Confira íntegra: https://sintpq.org.br/arquivos/acordos/2023-2024/2023_04_act_amazul.pdf
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