Eldorado: prazo para oposição à contribuição negocial começa nesta segunda-feira (5)
A taxa representa apenas 4% de um salário, fracionada ao longo de quatro meses, e é significativamente menor do que os ganhos assegurados pela negociação coletiva.

Teve início nesta segunda-feira, 5 de janeiro, o prazo para que trabalhadores e trabalhadoras do Instituto de Pesquisas Eldorado apresentem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada em assembleia da categoria. O período de oposição segue até o dia 23 de janeiro de 2026.
A contribuição negocial definida corresponde a 4% do salário nominal, divididos em quatro parcelas mensais de 1% cada, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.
A taxa está diretamente relacionada ao processo de negociação coletiva recentemente concluído e tem como objetivo custear as ações sindicais que garantiram os avanços obtidos na campanha salarial. Diferentemente da mensalidade de filiação, que corresponde a 1% ao mês e sustenta a estrutura permanente do sindicato, a contribuição negocial é pontual e vinculada exclusivamente ao acordo firmado.
Mesmo com a possibilidade de oposição, o valor aprovado é considerado reduzido diante das conquistas alcançadas no processo negocial e do papel exercido pelo sindicato na defesa dos interesses coletivos.
Por que contribuir com a contribuição negocial?
A taxa representa apenas 4% de um salário, fracionada ao longo de quatro meses, e é significativamente menor do que os ganhos assegurados pela negociação coletiva.
O sindicato atua como representante legítimo da categoria, conduzindo negociações, participando de mesas de diálogo e deliberando em assembleias sem expor individualmente os trabalhadores à empresa. Essa mediação coletiva é fundamental para garantir proteção e segurança aos empregados.
A contribuição amplia a capacidade de atuação do sindicato, assegurando recursos para assessoria jurídica, comunicação, organização sindical e manutenção da estrutura necessária para a defesa de direitos e a construção de acordos mais justos.
Os trabalhadores que desejarem se opor ao desconto devem formalizar a manifestação dentro do prazo estabelecido, conforme as regras previstas no Acordo Coletivo.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
Após a assinatura da minuta do Acordo Coletivo e o encerramento do período de oposição, o Instituto de Pesquisas Eldorado realizará o desconto da contribuição negocial em folha de pagamento, em favor do SINTPq, conforme deliberação da Assembleia Geral da categoria.
A contribuição negocial corresponde a 4% do salário nominal de cada trabalhador, descontados em quatro parcelas mensais de 1%. O período para apresentação de oposição ao desconto será de 5 a 23 de janeiro de 2026 e deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br.
Os trabalhadores que comprovarem estar em férias ou afastados de suas atividades laborais durante o período de oposição terão o prazo prorrogado por 20 dias, contados a partir da data de retorno ao trabalho. Para os trabalhadores admitidos durante a vigência do acordo, será garantido o prazo de 20 dias para manifestação de oposição, a partir da data de admissão, também por meio do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br. Caso não haja oposição, o desconto será realizado em quatro parcelas, com início no mês subsequente à admissão.
No caso de desligamento do trabalhador durante o período de pagamento da contribuição negocial, as parcelas restantes serão descontadas das verbas rescisórias. O SINTPq encaminhará ao Instituto de Pesquisas Eldorado, até o dia 15 de cada mês, a lista dos trabalhadores que apresentaram oposição ao desconto. Para aqueles que não se opuserem, o desconto será operacionalizado em folha de pagamento no mês subsequente, com repasse dos valores ao sindicato por meio de boleto.
Após o repasse, o Instituto de Pesquisas Eldorado enviará ao SINTPq uma relação contendo matrícula funcional, nome e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.











