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Venturus: prazo para oposição à contribuição negocial começa nesta segunda-feira, 5 de janeiro

O valor da contribuição corresponde a 2%, 3% ou 4% do salário nominal, conforme a opção escolhida pelo trabalhador.

05/01/2026

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Os trabalhadores e trabalhadoras da Venturus poderão manifestar oposição à cota de participação negocial no período de 5 a 19 de janeiro de 2026. A oposição deve ser feita por e-mail, conforme orientações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho. A contribuição negocial está relacionada ao trabalho desempenhado pelo sindicato na negociação coletiva deste ano, que resultou em avanços importantes para a categoria.

A atuação sindical é sustentada por contribuições dos próprios trabalhadores e trabalhadoras, o que garante a manutenção da estrutura necessária para a representação coletiva no Venturus. Reconhecer esse trabalho e concordar com a contribuição fortalece a capacidade de negociação do sindicato e amplia a defesa dos direitos da categoria.

O valor da contribuição corresponde a 2%, 3% ou 4% do salário nominal, conforme a opção escolhida pelo trabalhador. O desconto será realizado a partir da assinatura do Acordo Coletivo, dividido em seis parcelas mensais, por meio da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de cota de participação negocial.

Motivo para contribuir

Por meio das assembleias e negociações conduzidas pelo SINTPq, os trabalhadores podem apresentar suas demandas de forma coletiva, sem exposição individual diante da empresa. Essa mediação sindical evita constrangimentos e garante maior segurança nas reivindicações.

Fortalecimento

Quanto maior a adesão à contribuição, maior é a capacidade de atuação do sindicato. Os recursos arrecadados viabilizam assessoria jurídica, ações de comunicação e a manutenção da estrutura administrativa necessária para a defesa efetiva dos trabalhadores.

 

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

Após a assinatura do Acordo Coletivo, será aberto o prazo de 10 dias corridos para que os trabalhadores manifestem oposição à cota de participação negocial aprovada em assembleia setorial, por meio do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br, dentro do período divulgado pelo SINTPq e pelo Venturus.

O sindicato informará à empresa a relação nominal dos trabalhadores que apresentarem oposição para que não seja realizado o desconto. Os trabalhadores que estiverem em férias ou licença médica terão assegurado o prazo de 10 dias corridos para oposição a partir do retorno às atividades. Encerrado o prazo de manifestação, os trabalhadores que não preencherem ou entregarem o formulário terão a cota de participação negocial descontada conforme previsto no acordo.

Para os trabalhadores admitidos durante a vigência do Acordo Coletivo, a empresa deverá dar ciência do prazo de 10 dias para oposição ou da possibilidade de optar por um dos percentuais definidos para a contribuição. O SINTPq encaminhará ao Venturus, até o fechamento da folha de pagamento, a lista dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.

Após a assinatura do acordo, o SINTPq e o Venturus darão ampla divulgação das condições, prazos e procedimentos para oposição ou opção pelo percentual da cota de participação negocial.