CIPA terá obrigação de fiscalizar e prevenir todos os tipos de assédios no trabalho
Empresas serão obrigadas a abrir canal de denúncias com direito a sigilo sobre assédio e promover capacitação para todos os nÃveis hierárquicos dos seus trabalhadores e trabalhadoras
O combate ao assédio sempre foi uma pauta do SINTPq em suas ações e negociações coletivas. Agora, essa luta ganha mais um importante instrumento. Em 21 de setembro de 2022, foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação alterou a Norma Regulamentadora (NR) nº5, que discorre sobre a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e as empresas precisam se adequar às novas regras. A CIPA, inclusive, teve sua nomenclatura mudada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Para colocar a lei em prática, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que as empresas são obrigadas a receber denúncias de assédio sexual e moral, apurar os fatos e punir os responsáveis, entre outras responsabilidades. Entre as medidas a serem tomadas pelas empresas estão:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
O SINTPq deixa aberto um canal de denúncia para todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria em seu site: sintpq.org.br/canal-denuncias. Essa ferramenta permite denúncias anônimas e têm contribuído muito para o combate a diferentes tipos de assédio e irregularidades nas empresas.
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