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Dois ministros votam a favor da revisão do FGTS, mas negam retroatividade

Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para que o FGTS tenha a mesma correção da poupança. Julgamento retorna na quinta-feira, dia 27

24/04/2023

Na última quinta-feira (20), dois ministros manifestaram votos favoráveis no julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça defenderam que o saldo do FGTS seja corrigido por um índice diferente da TR (Taxa Referencial), que está abaixo da inflação.

Barroso e Mendonça propõem que a correção do saldo seja realizada pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR) e não seja retroativa, passando a valer somente a partir do julgamento. Se essa decisão for confirmada, os trabalhadores terão direito a uma correção mais justa de seus saldos do FGTS, mas valores passados serão desconsiderados. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano. 

A ministra Rosa Weber solicitou a suspensão do julgamento, que deverá retornar à pauta do plenário da Corte na próxima quinta-feira (27). A composição do Supremo é formada por 11 ministros, ainda faltando a manifestação de nove deles sobre a questão em julgamento.

O SINTPq conversou com o advogado do escritório Advocacia Cremasco, Francisco Coutinho, para esclarecer dúvidas sobre o tema. Na entrevista, o advogado explicou que para as informações serem precisas e definitivas, muitos pontos ainda dependem do julgamento final do STF, como, por exemplo, se trabalhadores que já sacaram o seu FGTS teriam direito à revisão, ou o valor a receber em caso de vitória.

Para que todos entendam o caso, Coutinho explica que, desde 1999, a TR não corrigiu os valores da forma que deveria. “Quando foi criada, a lei do FGTS previa a aplicação de correção monetária e juros remuneratórios nos depósitos das contas vinculadas. Uma forma do trabalhador não perder dinheiro frente à inflação. Porém, em 1991, uma lei determinou a criação de uma Taxa de Referencial (TR), que seria usada como parâmetro para atualização desses valores. Mas, desde 1999, a TR não corrigiu os valores da forma que deveria, reajustando os valores depositados muito abaixo da inflação. Assim, o STF deverá apreciar a constitucionalidade da TR como índice de reajuste do FGTS ", disse. 

O advogado também pontua a ação coletiva solicitada em 2014 pelo SINTPq: "O SINTPq, desde 2014, distribuiu processo coletivo para resguardar os seus associados e buscar para estes a atualização correta da conta do FGTS. Atualmente, o processo do sindicato encontra-se sobrestado aguardando o STF julgar o tema”. Dependendo do resultado do julgamento, Coutinho afirma que outros trabalhadores da categoria poderão se sindicalizar para integrar possíveis futuras ações.