Notícias | Mês do Orgulho LGBT+ deve ir além do marketing corporativo, defende SINTPq

Mês do Orgulho LGBT+ deve ir além do marketing corporativo, defende SINTPq

Empresas costumam usar a data para promoverem suas marcas, em vez de construírem medidas práticas de combate à homofobia

13/06/2023

Dar visibilidade ao mês e aos símbolos da causa LGBTQIA+ é uma prática importante. Entretanto, é comum vermos corporações que utilizam junho apenas como uma oportunidade de marketing, lançando peças publicitárias e discursos inclusivos que não são seguidos dentro da própria empresa.

Para além de estratégias de marketing, é importante que as companhias desenvolvam medidas práticas de combate à homofobia. O SINTPq e os demais sindicatos trazem diversas sugestões de ações concretas na área, confira algumas a seguir:

• Fiscalizar todos os possíveis casos de homofobia no ambiente de trabalho;

• Igualar os direitos dos casais hétero e homoafetivos no Acordo Coletivo de Trabalho, como inclusão de companheiro/a no plano de saúde e licenças após casamento, adoção e falecimento;

• Apoiar os funcionários e funcionárias caso sejam vítimas de homofobia praticada por clientes da empresa, colocando o combate à homofobia sempre à frente dos interesses meramente comerciais;

• Desenvolver campanhas sobre importantes questões da causa LGBTQIA+, visando conscientizar os funcionários, clientes e o público em geral.

Há anos, o SINTPq vem propondo e conseguindo incluir cláusulas nos acordos coletivos que garantam o tratamento igualitário a todos e todas, independentemente da orientação sexual e de gênero. Confira abaixo um exemplo de cláusula implementada pelo sindicato nos acordos. Em caso de qualquer tipo de discriminação, o acordo coletivo será mais um recurso para penalização da empresa em processos judiciais, pois suas cláusulas têm força de lei.

Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Parágrafo Único – A relação homoafetiva estável dar-se-á a partir do reconhecimento pela Previdência Social, consoante disciplinam o art.52 parágrafo 4° da Instrução Normativa INSS/DC n° 20/07 de 11/10/2007, e a instrução Normativa INSS/DC n° 24 de 07/06/2000, e alterações posteriores.

Em negociação coletiva realizada no ano passado na FUSP (Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo), o SINTPq conseguiu ampliar a licença maternidade de 180 dias também para realações homoafetivas. Com isso, todos e todos poderão usufruir dessa licença, independentemente do tipo de relacionamento e da idade da pessoa adotada. A cláusula foi formalizada no Acordo Coletivo de Trabalho conforme a redação abaixo.

Parágrafo Único - à empregada ou ao empregado, incluindo os pertencentes ao público LGBTQIAPN+, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da idade da criança, nos termos do artigo 392 CLT. A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à(o) adotante ou guardiã(o).

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por SINTPq (@sintpq)

Parada cobra assistência social e políticas públicas

A Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo saiu às ruas no domingo (11) sob o tema “Políticas Sociais para LGBT+ – Queremos por inteiro e não pela metade”. Dezenas de milhares de pessoas compareceram ao evento, iniciado na Avenida Paulista, em São Paulo. No manifesto deste ano, a Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, organizadora do evento, denuncia majoritariamente invisibilidade perante a assistência social do país. O documento inclui também outras reivindicações como respeito à moradia e acesso à educação e saúde.

“Muito falamos do SUS, o Sistema Único de Saúde, que é exemplo para o mundo, apesar de algumas falhas. Mas pouco, ou quase nada, é falado do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Presente em todo o Brasil, o SUAS deveria garantir a proteção social aos cidadãos, prestando apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. No entanto, mostra-se fragilizado quando se trata do público LGBT+”, pontua o grupo no documento.

“A maior parte dos seus planos, programas, projetos, serviços e benefícios são disfarçadamente direcionados às famílias e indivíduos cisgêneros e heterossexuais. Essas distorções ficam evidenciadas quando procuramos fazer parte desses programas, que possuem requisitos quase sempre inalcançáveis pelas genealogias LGBT+. Não existe um olhar específico para essa comunidade, que sobrevive em um país que viola suas vidas”, acrescenta.

Por fim, colocam o caminho a ser seguido. “É necessário discutir temas evidenciados na política de assistência social que possam gerar respostas e soluções para os problemas que estamos enfrentando. Queremos reivindicar um modelo de gestão participativa, onde o SUAS articule esforços e recursos dos municípios, estados e união para a execução e o financiamento de políticas nacionais de assistência social LGBT+. As Paradas de Orgulho têm enorme poder de jogar luz sobre temas esquecidos ou ignorados pelo poder público.”

FOTO: TWITTER / MINISTÉRIO DA SAÚDE