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Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso

Julgamento tem 2 votos a favor de, no mínimo, equiparar o rendimento do fundo ao da poupança; 8 ministros ainda vão se manifestar no processo

27/04/2023

Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

No segundo dia de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do ajuste do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo. Com isso, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica suspenso.

Nunes Marques afirmou que pretende analisar o processo com celeridade, para que o julgamneto seja retomado. Além do voto dele, faltam os pareceres de Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.

No dia 20 de abril, dois ministros manifestaram votos favoráveis no julgamento. O relator da ação, Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça defenderam que o saldo do FGTS seja corrigido por um índice diferente da TR (Taxa Referencial), que está abaixo da inflação.

Barroso e Mendonça propõem que a correção do saldo seja realizada pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR) e não seja retroativa, passando a valer somente a partir do julgamento. Se essa decisão for confirmada, os trabalhadores terão direito a uma correção mais justa de seus saldos do FGTS, mas valores passados serão desconsiderados. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano. 

O SINTPq conversou com o advogado do escritório Advocacia Cremasco, Francisco Coutinho, para esclarecer dúvidas sobre o tema. Na entrevista, o advogado explicou que para as informações serem precisas e definitivas, muitos pontos ainda dependem do julgamento final do STF, como, por exemplo, se trabalhadores que já sacaram o seu FGTS teriam direito à revisão, ou o valor a receber em caso de vitória.

Para que todos entendam o caso, Coutinho explica que, desde 1999, a TR não corrigiu os valores da forma que deveria. “Quando foi criada, a lei do FGTS previa a aplicação de correção monetária e juros remuneratórios nos depósitos das contas vinculadas. Uma forma do trabalhador não perder dinheiro frente à inflação. Porém, em 1991, uma lei determinou a criação de uma Taxa de Referencial (TR), que seria usada como parâmetro para atualização desses valores. Mas, desde 1999, a TR não corrigiu os valores da forma que deveria, reajustando os valores depositados muito abaixo da inflação. Assim, o STF deverá apreciar a constitucionalidade da TR como índice de reajuste do FGTS ", disse. 

O advogado também pontua a ação coletiva solicitada em 2014 pelo SINTPq: "O SINTPq, desde 2014, distribuiu processo coletivo para resguardar os seus associados e buscar para estes a atualização correta da conta do FGTS. Atualmente, o processo do sindicato encontra-se sobrestado aguardando o STF julgar o tema”. Dependendo do resultado do julgamento, Coutinho afirma que outros trabalhadores da categoria poderão se sindicalizar para integrar possíveis futuras ações.