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EZUTE: Prazo de manifestação quanto a contribuição negocial começou 

Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva

03/09/2025

agenda

Os profissionais da EZUTE têm até o dia 12/09/2025 para apresentar a manifestação à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.

É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

A FUNDAÇÃO EZUTE descontará, 2%, 3 % ou 4% (dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, de todos empregados, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.

Parágrafo Primeiro - O trabalhador deverá optar por um dos percentuais definidos no caput da cláusula e entregar a carta/formulário no RH da empresa, no prazo definido e divulgado pelo SINTPq.

Parágrafo Segundo - Para os trabalhadores que não se manifestarem dentro do prazo definido, o desconto será de 4% (quatro por cento).

Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos, independentemente da associação ao sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o seu desconto;

Paragrafo Quarto - Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a empresa deverá encaminhar lista contendo, nome, matrícula funcional e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.

Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a empresa deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.

Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.

Parágrafo Sétimo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial.

Parágrafo Oitavo - A FUNDAÇÃO EZUTE efetuará o desconto que trata esta cláusula como simples intermediária, não recaindo sobre ela qualquer ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já o SINTPq a total responsabilidade pelos valores descontados dos empregados em qualquer hipótese. Na eventualidade de reclamação trabalhista ou autuação pela fiscalização do trabalho, o SINTPq responderá perante a FUNDAÇÃO e demais entidades e interessados.