O SINTPq informa aos trabalhadores e trabalhadoras da Syntech que está aberto o prazo para manifestação de oposição à contribuição negocial, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Período: de 12 a 21 de janeiro de 2026
Forma: a manifestação deve ser realizada exclusivamente por e-mail (sustentabilidade@sintpq.org.br) conforme os procedimentos definidos no Acordo Coletivo.
O Acordo Coletivo assegura a cada trabalhador e trabalhadora o direito de oposição à contribuição negocial, caso assim deseje, desde que a manifestação seja feita dentro do prazo estabelecido.
Sobre a contribuição negocial
A contribuição negocial está vinculada ao trabalho desenvolvido pelo sindicato ao longo do processo de negociação coletiva, que resultou em avanços importantes para a categoria na Syntech.
Por meio da atuação sindical, as reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras são apresentadas de forma coletiva, organizada e protegida, garantindo maior equilíbrio na mesa de negociação com a empresa e fortalecendo a defesa dos direitos conquistados.
A sustentação dessa atuação ocorre por meio das contribuições da própria categoria, o que viabiliza a manutenção da estrutura necessária para a representação coletiva.
Valor e forma de desconto
O valor da contribuição corresponde a 2%, 3% ou 4% do salário nominal, conforme a opção escolhida pelo trabalhador ou trabalhadora.
O desconto será realizado após a assinatura do Acordo Coletivo, dividido em seis parcelas mensais, por meio da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de cota de participação negocial.
Por que a contribuição é importante
As assembleias e negociações conduzidas pelo SINTPq permitem que as demandas da categoria sejam apresentadas sem exposição individual diante da empresa, evitando constrangimentos e assegurando maior proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.
Quanto maior a adesão à contribuição, maior é a capacidade de atuação do sindicato, possibilitando a manutenção de assessoria jurídica, ações de comunicação, acompanhamento permanente das condições de trabalho e a estrutura administrativa necessária para a defesa efetiva da categoria na Syntech.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
A SYNTECH descontará, de todos os trabalhadores que não se opuserem, 4% (quatro por cento) de um salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq para beneficiar a todos, independentemente da associação ao Sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o desconto mencionado no caput, à exceção da hipótese de do parágrafo sexto desta cláusula;
Parágrafo Segundo - Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a SYNTECH deverá encaminhar lista contendo nome, matrícula funcional e valor descontado de cada trabalhador, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento;
Parágrafo Terceiro - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a SYNTECH deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula;
Parágrafo Quarto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao Sindicato;
Parágrafo Quinto - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial;
Parágrafo Sexto - O direito de oposição será exercido para o SINTPq, através do e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento coletivo.