FACTI: Manifestação contra contribuição negocial começa hoje (08)
O valor corresponde a 4% do salário, dividido em quatro parcelas mensais de 1%
O prazo para que os trabalhadores e trabalhadoras da Facti se manifestem sobre o desconto da contribuição negocial começa hoje, quarta-feira, 8 de janeiro, e vai até 17 de janeiro.
O valor corresponde a 4% do salário, dividido em quatro parcelas mensais de 1%. Caso desejem se opor ao desconto, a manifestação deve ser feita por meio de um documento entregue diretamente ao SINTPq: presencialmente para os trabalhadores de Campinas e por e-mail ou correio para aqueles que residem em outras cidades.
Vale destacar que esse valor é bem abaixo dos benefícios conquistados pelo sindicato por meio de suas ações.
Por que contribuir?
1. Valor acessível:
A contribuição corresponde a apenas 4% de um salário, dividido em parcelas conforme a opção de cada trabalhador. Esse montante é muito inferior aos benefícios obtidos através das negociações coletivas.
2. Representatividade:
O SINTPq garante que todos possam expressar suas demandas e opiniões nas assembleias e negociações, sem se expor diretamente à empresa. A presença do sindicato como intermediário evita possíveis desconfortos que seriam difíceis de enfrentar sem essa representação.
3. Fortalecimento:
Quanto mais trabalhadores contribuem, mais recursos o SINTPq tem à disposição para defender seus direitos. Esses recursos são fundamentais para ações de assessoria jurídica, comunicação e para manter a estrutura administrativa do sindicato, como funcionários, sede e equipamentos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A Facti descontará de todos os empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras decorrentes da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e que tenham sido devidamente aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.
Parágrafo Primeiro - Por conta do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a Facti descontará de todos os seus empregados 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês, com início após o período de oposição.
Parágrafo Segundo - O período para oposição será definido após a assinatura do presente acordo coletivo de trabalho.
Parágrafo Terceiro - Os empregados contrários ao desconto deverão manifestar-se no período mencionado acima, por escrito, pessoalmente na sede do SINTPq, das 08h00 às 17h00, na Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas/SP - CEP: 13088-010.
Parágrafo Quarto - Os empregados que atuem fora de Campinas/SP deverão apresentar carta individual assinada, enviada por e-mail ou pelos Correios dentro do período estipulado no Parágrafo Segundo para o seguinte endereço: [email protected] ou Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas/SP - CEP: 13088-010.
Parágrafo Quinto - Os empregados que comprovarem estar em período de férias durante o período de oposição terão o prazo adicional de 10 (dez) dias, contados a partir da sua data de retorno ao trabalho.
Parágrafo Sexto - Para os empregados admitidos durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição, a partir da sua data de admissão, após o qual a cobrança deverá ser feita em 4 parcelas, contadas do mês subsequente ao da admissão.
Parágrafo Sétimo - Para os empregados que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas integralmente na rescisão.
Parágrafo Oitavo - O SINTPq encaminhará à Facti, até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos empregados que se opuseram ao desconto e o respectivo boleto com vencimento ao mês posterior do envio das informações.
Parágrafo Nono - Após o repasse dos valores, a Facti deverá encaminhar uma lista contendo as informações pertinentes aos descontos de cada empregado, além do número de empregados ativos no momento do recolhimento. Em conformidade com o previsto na Lei nº. 13.709/2018, o SINTPq se valerá destas informações única e exclusivamente para a conferência dos valores recebidos e para os propósitos desta Cláusula.
Parágrafo Décimo - Após a assinatura do acordo coletivo, caberá única e exclusivamente ao SINTPq dar a mais ampla divulgação das condições e valores dos descontos.
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