MOBIIS: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (06)
É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição

Os profissionais da MOBIIS têm até o dia 15/10/2025 para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
A Mobiis descontará de todos os empregados, após período de oposição da contribuição negocial, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.
Parágrafo Primeiro - Por conta do presente Acordo Coletivo, a Mobiis descontará de todos os seus empregados, 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de taxa de contribuição negocial, sendo 1% ao mês.
Parágrafo Segundo - Os empregados que não quiserem contribuir com a Contribuição Negocial acima definida, terão prazo de 06/10/2025 à 15/10/2025 para oposição, através do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br, sendo que os empregados que não se manifestarem dentro do prazo de oposição estarão concordando expressamente com o desconto de 4% (quatro por cento) do seu salário nominal, automaticamente em 04 (quatro) parcelas mensais.
Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores que comprovarem estar em período de férias, ou afastados de suas atividades laborais, por qualquer motivo, durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias a contar da sua data de retorno.
Parágrafo Quarto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias para oposição através do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br, a partir da sua data de admissão e a cobrança daqueles que não se opuserem deverá ser feita em 4 parcelas iniciando no mês subsequente ao da admissão.
Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas das verbas rescisórias.
Parágrafo Sexto - O SINTPq encaminhará até o dia 15 de cada mês, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto. Para os empregados que não se opuserem ao desconto, a Mobiis operacionalizará em folha de pagamento no mês subsequente, bem como, repassará o pagamento através de boleto enviado pelo SINTPq.
Parágrafo Sétimo - Após o repasse dos valores, a Mobiis deverá encaminhar uma lista contendo matrícula funcional, nome e valor descontado de cada empregado, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.
Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo aprovado pelos trabalhadores em assembleia, o SINTPq e a Mobiis farão a divulgação do acordo coletivo de trabalho onde estarão as condições e valores dos descontos, conforme apresentado acima.
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