BRAIN: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (21)
É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação
Os profissionais do Brain têm até o dia 30/07/2025 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - OPOSIÇÃO A COTA DE PARTICIPAÇAO NEGOCIAL
Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 10 DIAS CORRIDOS para os Empregados manifestarem oposição a cota de participação negocial, aprovada na Assembleia Setorial dos Trabalhadores, que deverá ser encaminhado através do e-mail (sustentabilidade@sintpq.org.br), com cópia para o BRAIN (renatarc@inovacaobrain.com.br), no prazo definido e divulgado pelo SINTPq e BRAIN.
Parágrafo Primeiro: O SINTPq informará o BRAIN a relação nominal de todos os Empregados que manifestarem oposição a cota de participação negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Segundo: Os Empregados em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno será assegurada a condição prevista no parágrafo primeiro da cláusula de cota de participação negocial.
Parágrafo Terceiro: Decorrido o prazo de manifestação os Empregados que não preencherem e entregarem o formulário terão descontados a cota de participação negocial conforme parágrafo primeiro e segundo da clausula cota de participação negocial deste acordo.
Parágrafo Quarto: Para os Empregados que forem admitidos durante a vigência do acordo, o BRAIN deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial ou optar por um dos valores definidos no caput da cláusula cota de participação negocial.
Parágrafo Quinto: O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento uma lista contendo o nome dos Empregados que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Sexto: Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq e BRAIN darão ampla divulgação das condições e datas para oposição ou opção pelo percentual da cota de participação negocial.
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