SiDi: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (6)
Essa contribuição é essencial para que o sindicato mantenha sua estrutura
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
O SIDI descontará 1%, 2%, 3 % ou 4% (um, dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, de todos os funcionários, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL, para aqueles funcionários que optarem pela contribuição. O Funcionário tem o direito de não contribuir com a cota, fazendo oposição via e-mail ao sindicato, através do e-mail [email protected], conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - O funcionário deverá optar por um dos percentuais do caput, informando o RH da empresa no prazo definido e divulgado pelo SINTPq, por e-mail ou através de carta/formulário específico.
- a) Aos empregados gozando férias durante o período de opção da cota de participação negocial, assim como os empregados de licença/afastamento, poderão se manifestar a opção do percentual a cota ou à oposição da contribuição, a contar 10 dias da data de seu retorno às suas atividades habituais no SiDi
Aos empregados admitidos será dado o prazo de dez dias para se manifestar a opção do percentual a cota ou à oposição da contribuição descontado o valor referente a contribuição da cota de participação negocial no mês subsequente ao de sua admissão.
Parágrafo Segundo - Para os funcionários que não se manifestarem dentro do prazo definido, o desconto será de 4% (quatro por cento).
Parágrafo Terceiro - Os funcionários reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos, independentemente da associação ao sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o seu desconto.
Parágrafo Quarto - Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a empresa deverá encaminhar lista contendo nome, matrícula funcional e valor descontado de cada funcionário, além do número de funcionários ativos no momento do recolhimento.
Parágrafo Quinto - Para os funcionários que forem admitidos durante a vigência do acordo, a empresa deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.
Parágrafo Sexto - Para os funcionários que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.
Parágrafo Sétimo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial.
Parágrafo Oitavo - O SiDi efetuará o desconto de que trata esta cláusula como simples intermediário, não recaindo sobre ele qualquer ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa; assumindo, desde já, o SINTPq, a total responsabilidade, em qualquer hipótese, pelos valores descontados dos funcionários. Na eventualidade de reclamação trabalhista ou autuação pela fiscalização do trabalho, o SINTPq responderá perante o SiDi e demais entidades e interessados.
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