Notícias | SiDi: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (6)

SiDi: Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa nesta segunda (6)

Essa contribuição é essencial para que o sindicato mantenha sua estrutura

06/01/2025

sidi

Os profissionais do SiDi têm até o dia 15/01/2025 para apresentar oposição à contribuição negocial, que foi aprovada em Assembleia Geral dos trabalhadores e está vinculada à atuação do SINTPq na última negociação coletiva.

Essa contribuição é essencial para que o sindicato mantenha sua estrutura e a capacidade de representar os trabalhadores de maneira efetiva. Ao contribuir, os profissionais fortalecem a luta coletiva em defesa de seus direitos e a atuação do SINTPq.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

O SIDI descontará 1%, 2%, 3 % ou 4% (um, dois, três ou quatro por cento) do salário nominal, de todos os funcionários, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, através da folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL, para aqueles funcionários que optarem pela contribuição. O Funcionário tem o direito de não contribuir com a cota, fazendo oposição via e-mail ao sindicato, através do e-mail [email protected], conforme abaixo:

Parágrafo Primeiro - O funcionário deverá optar por um dos percentuais do caput, informando o RH da empresa no prazo definido e divulgado pelo SINTPq, por e-mail ou através de carta/formulário específico.

  1. a)   Aos empregados gozando férias durante o período de opção da cota de participação negocial, assim como os empregados de licença/afastamento, poderão se manifestar a opção do percentual a cota ou à oposição da contribuição, a contar 10 dias da data de seu retorno às suas atividades habituais no SiDi

Aos empregados admitidos será dado o prazo de dez dias para se manifestar a opção do percentual a cota ou à oposição da contribuição descontado o valor referente a contribuição da cota de participação negocial no mês subsequente ao de sua admissão.     

Parágrafo Segundo - Para os funcionários que não se manifestarem dentro do prazo definido, o desconto será de 4% (quatro por cento).

Parágrafo Terceiro - Os funcionários reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos, independentemente da associação ao sindicato, através do acordo coletivo de trabalho (ACT), e para preservar os princípios da solidariedade, isonomia, da categoria participativa e da boa-fé objetiva, autorizam o seu desconto.

Parágrafo Quarto - Após o repasse dos valores da cota de participação negocial, a empresa deverá encaminhar lista contendo nome, matrícula funcional e valor descontado de cada funcionário, além do número de funcionários ativos no momento do recolhimento.

Parágrafo Quinto - Para os funcionários que forem admitidos durante a vigência do acordo, a empresa deverá dar ciência da cota de participação negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.

Parágrafo Sexto - Para os funcionários que forem desligados durante o período de desconto da cota de participação negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.

Parágrafo Sétimo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da cota de participação negocial.

Parágrafo Oitavo - O SiDi efetuará o desconto de que trata esta cláusula como simples intermediário, não recaindo sobre ele qualquer ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa; assumindo, desde já, o SINTPq, a total responsabilidade, em qualquer hipótese, pelos valores descontados dos funcionários. Na eventualidade de reclamação trabalhista ou autuação pela fiscalização do trabalho, o SINTPq responderá perante o SiDi e demais entidades e interessados.