Trabalhadores da Fundepag definem pauta de reivindicação para ACT 2024/2025
Para este ano, foram mantidas reivindicações antigas e que sistematicamente a Fundação se sega a aceitar, além de novas demandas

Os trabalhadores e trabalhadoras da Fundepag definiram em assembleia na tarde de terça-feira (28) as pautas de reivindicações para a campanha salarial deste ano. A categoria reivindica reajuste nos salários e benefícios com base no IPCA acumulado até a data base, 1º de agosto, mais 3% de aumento real, também nos salários e benefícios com impacto econômico. O SINTPq notificará a empresa para início das negociações.
Para a pauta deste ano, foram mantidas reivindicações antigas e que sistematicamente a Fundação se sega a aceitar, além de novas demandas.
A pauta na íntegra será ajustada em um documento pelo sindicato e disponibilizado para consulta da categoria no site. Ela também será apresentada à empresa para início das negociações.
Entre as reivindicações, estão:
- Reajuste nos salários e benefícios com base no IPCA + 3% de aumento real;
- Redução da jornada de trabalho para 35 horas semanais;
- Vale Refeição no valor de R$ 40 ao dia;
- Vale Alimentação no valor de R$ 250;
- Adesão de um cartão flexível que contemple Vale Alimentação e Vale Refeição;
- Vale Combustível no mesmo valor do Vale Transporte para pessoas que não usam transporte público;
- Desconto de até 3% na folha relativo ao Vale Transporte/Vale Combustível;
- Insalubridade e/ou periculosidade para as funções que possuem exposição do trabalhador e trabalhadora a riscos, conforme legislação pertinente.
- Pagamento de 90% relativo ao plano de saúde por parte da Fundepag e de 10% a título de participação pelos trabalhadores/as;
- Inclusão do período de Carnaval nas ausências legais;
- Apresentação de um Plano de Carreira;
- Aumento de Licença maternidade para 180 dias;
- Aumento de Licença Paternidade para 30 dias;
- Liberação de dirigente sindica por 24 horas ao mês;
- Inclusão de uma política de saúde mental;
E outros pontos. As demais cláusulas em vigor no Acordo Coletivo Vigente (ACT) seguem mantidas.
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