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A inclusão digital como direito dos trabalhadores nas empresas

06/11/2014

Cláusula de inclusão digital começa a ter espaço nas reivindicações de negociações coletivas entre trabalhadores e empresas. Ainda é uma novidade, vista com alguma graça e desconfiança, porém provavelmente veio para ficar.

A sociedade moderna é e cada vez será mais digital. É a forma de vivermos nosso presente, nosso estilo de vida, e a tecnologia permite estarmos em um local físico e estarmos resolvendo e interagindo com organizações e pessoas que estejam distantes fisicamente. Mudaram assim a noção de ocupação do tempo e espaço por parte das pessoas.

Por isso, o trabalhador para poder exercer sua cidadania e seu direito à qualidade de vida em sua totalidade nesta nossa sociedade, precisa obrigatoriamente estar incluso digitalmente. Há algumas categorias, especialmente aquelas de profissionais mais qualificados, que já possuem conhecimento e liberdade para durante o dia de trabalho na empresa, estarem ativos digitalmente. Resolvendo ao mesmo tempo questões da empresa e questões particulares.

Porém há diversas outras categorias, especialmente aquelas ligadas à produção fabril, cuja oportunidade e capacidade de usufruir do mundo digital é bastante limitada no ambiente de trabalho.

Assim, a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos incluiu na sua negociação coletiva de 2014 o requisito da Inclusão Digital.

A Capacitação para a Inclusão Digital pelas Empresas

O trabalhador boa parte das vezes recebe na empresa onde está contratado cursos de qualificação técnica. Este aprendizado visa tão somente o aumento da produtividade.

A obrigação de a empresa oferecer inclusão digital, proporcionando ensino de manuseio de computador, smartphone, acesso a e-mail, sites e interação online, é uma condição social do trabalhador que eleva o seu nível de convivência social em sua família, grupo e comunidade.

A experiência digital leva às pessoas ao raciocínio elaborado e associativo, o potencial de lidar com o intangível e assim reforça sua capacidade intelectual. Isso é bom para o trabalhador e é bom para a empresa. Não depende do currículo escolar.

Entretanto, jornadas intensivas de trabalho dentro de fábricas e espaços fechados, tiram destes trabalhadores a chance de estarem mais próximos do mundo digital. Suas rotinas não permitem esse contato, diferentemente de muitas outras categorias.

Passa assim a ser um item importante presente nas reivindicações de um trabalhador inserido neste mundo cada vez mais também virtual.

Estrutura no Trabalho para Exercer a Cidadania Digital

Outra questão da inclusão digital nas negociações coletivas é a empresa passar a oferecer uma estrutura de acesso digital para os intervalos de descanso.
Essa estrutura seriam máquinas (computadores, notebooks e tablets) com conexão em banda larga disponíveis para uso dos trabalhadores.

A consequência positiva é poder usar este intervalo para dedicar-se às suas tarefas particulares, como requisição de serviços públicos e de saúde por sistema online, realizar compras por e-commerce, interagir com família e amigos organizando sua vida social, estudar, fazer pesquisas, colocar em dia sua correspondência e muitas outras atividades.

Esse apoio para a inclusão digital em intervalos muitas vezes alivia a carga de preocupações e tarefas pessoais do trabalhador, permitindo inclusive uma melhor concentração no trabalho.

É praticamente impossível hoje desempenhar os compromissos para a empresa e deixar de lado completamente o mundo digital durante todo o período de sua atividade.

Oferecer a inclusão digital aos trabalhadores equilibra a produtividade e a qualidade de vida. É uma cláusula das novas negociações coletivas que provavelmente veio para ficar.