Amazul: Orientações para a greve desta terça-feira (30)
Devido à deliberação por greve, nosso contrato de trabalho fica suspenso, sendo assim não bata o ponto e não entre na empresa!
A greve dos trabalhadores e trabalhadoras da Amazul começa nesta terça-feira, dia 30, às 8h. Nesta segunda-feira (29) à tarde, o SINTPq participa de mediação com a empresa e o resultado desse encontro será dado ao movimento paredista de amanhã. Para que nosso ato seja organizado, aqui vão algumas orientações:
1) Não bata o ponto e vá para frente da sede!
Devido à deliberação por greve, nosso contrato de trabalho fica suspenso, sendo assim não bata o ponto e não entre na empresa! Devemos nos concentrar em frente à sede, em São Paulo. Trabalhadores da sede devem chegar ao local de trabalho e ficar em frente à empresa. Funcionários do CTMSP devem ir direto para frente da sede e, trabalhadores do CINA, em Iperó, terão três ônibus à disposição saindo de frente da empresa para se unirem ao movimento na capital. Apenas para quem trabalha no CINA, foi disponibilizado esse formulário para confirmar presença no ônibus: https://forms.gle/UMXhQ5kLxmeVu7iY9
2) Alimentação está garantida!
O SINTPq irá providenciar alimentação para todos e todas as grevistas.
3) Proteja-se: Leve protetor solar e guarda-sol!
Como ficaremos em frente à empresa durante o dia, é preciso tomar alguns cuidados com a saúde. O uso do protetor solar e de outros apetrechos como bonés, chapéus e guarda-sóis podem ser uteis para garantir a proteção da saúde. Haverá água à disposição.
4) Rebelar-se é justo!
Em 2018 e 2019 a empresa oferecia 0% de reajuste. Fizemos um belo ato nos dois anos e depois nunca mais assistimos uma contraproposta nula. Assim, a história lembra que quando nos unimos para um mesmo fim conquistamos nossos objetivos. Agora não será diferente!
5) Lembre-se: Nossa greve é legítima!
De acordo com o artigo 9º da Constituição: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A participação dos trabalhadores em um movimento grevista também não pode justificar nenhuma forma de punição pelo empregador e a greve não pode gerar consequências individuais para ninguém, uma vez que o contrato de trabalho fica suspenso durante o movimento. É isso o que determina o Artigo 7º da Lei de Greve (7.783/89).
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