Confira 10 retrocessos da "reforma" trabalhista aprovada no senado
A “reforma” trabalhista foi aprovada no Senado Federal na terça-feira (11) com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Enviado pelo governo ao Congresso Nacional no ano passado, o PLC 38/2017 altera mais de 100 trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As mudanças trazem retrocessos profundos nas relações de trabalho e legalizam uma série de modalidades de contratação totalmente precárias. Confira abaixo 10 pontos da “reforma” e suas consequências aos trabalhadores e trabalhadoras.
1. Ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das empresas. Será possível a existência de empresas sem um único funcionário, mantendo todos os seus setores por meio de prestadoras de serviço. O mesmo vale para o serviço público;
2. Permissão de contratação dos empregados pela via da pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização) e do microempreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas);
3. Criação do contrato intermitente, também conhecido como contrato zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária;
4. Introdução da figura da rescisão do contrato por acordo, onde o trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego;
5. Criação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, que impede o trabalhador de posteriormente reclamar as verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido pelo termo;
6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo feito entre o empregador e o empregado (na instituição do banco de horas e na compensação 12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;
7. Custos de ações trabalhistas não serão mais da parte perdedora, mas divididos proporcionalmente ao que foi deferido ou não, conforme decisão da justiça, entre empregado e empregador;
8. Prevalência do negociado sobre o legislado, através da qual são consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos direitos que a CLT ou a Constituição Federal;
9. Permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres;
10. Limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com base no salário da vítima.
Com informações do portal Brasil de Fato
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