Notícias | Conheça o PL 4330 e as propostas da CUT para a regulamentação da Terceirização

Conheça o PL 4330 e as propostas da CUT para a regulamentação da Terceirização

11/05/2016

Aprovado na Câmara e em tramitação no Senado como PLC 30/2015, o Projeto de Lei 4330 derruba os limites para a terceirização e afirma que qualquer função, inclusive a atividade-fim das empresas, pode ser terceirizada. O modelo poderá ser adotado, inclusive, por órgãos públicos. Confira os tópicos do projeto e conheça as propostas defendidas pela CUT em oposição ao PL.

Veja o que diz o PL 4330

-Todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Os trabalhadores poderão ser contratados por empresas de prestação de serviços, associações ou cooperativas e até como PJ. Isso significa que um supermercado poderá não ter nenhum funcionário direto contratado. Dessa forma, as suas atividades poderão ser exercidas por trabalhadores contratados por diversas empresas terceirizadas.

 

-Como o trabalhador será contratado por empresa terceirizada de prestação de serviços, os direitos conquistados ao longo dos anos pela categoria que será terceirizada não valerão para os trabalhadores da prestadora de serviços. Ou seja, o trabalhador será representado por outro sindicato e não estará coberto pelos acordos feitos anteriormente.

 

-Permite a subcontratação ou a chamada quarteirização. A empresa terceirizada ou prestadora de serviços poderá repassar as atividades para outra empresa. Se a condição do trabalhador terceirizado já é frágil, a do subcontratado se torna ainda mais precária.

 

-Permite a contratação generalizada de PJ (pessoa jurídica). Assim, um trabalhador contratado com carteira assinada poderá ser demitido para ser contratado como PJ e perder todos os direitos previstos com a carteira assinada, como férias e 13º salário.

 

Confira as propostas da CUT

-Proibição da terceirização em atividade fim

Uma empresa não pode terceirizar todas as suas atividades. Ela deve ser responsável pela contratação de todos os trabalhadores que realizem atividades relacionadas à sua função principal, ou seja, sua atividade fim. Essa proibição evita que existam empresas sem trabalhadores diretos.

-Igualdade de direitos, condições de trabalho e salários

Os trabalhadores terceirizados e diretos devem ter as mesmas condições de trabalho e salário e os mesmos direitos previstos em convenções e acordos coletivos.

-Proibição da subcontratação

Impedir a prática da chamada “quarteirização”.

-Direito à informação prévia

O sindicato e os trabalhadores devem ser consultados antes de possíveis terceirizações em uma empresa.