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Consumidor pode comparar preços de operadoras a partir desta segunda

11/11/2014

As empresas de telecomunicações são obrigadas, a partir desta segunda-feira (10), a informar os preços dos serviços prestados de forma gratuita e padronizada.

A regra, prevista no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), publicado em março de 2014, visa fomentar a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras.

Atualmente, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.

Com a nova regra, as operadoras passam a disponibilizar para download informações sobre os preços e ofertas que elas praticam.

Registros de chamadas
O RGC também prevê que todas as reclamações, pedidos e solicitações efetuadas às prestadoras de telecomunicações sejam guardadas pelas empresas e fornecidas ao consumidor, sem ônus, por um período mínimo de três anos. O prazo estabelecido anteriormente era de dois anos.

O histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deve ainda estar disponível para consulta no site da prestadora.

O conteúdo deve apresentar, no mínimo, o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora e deve estar disponível no site da empresa, ou ser enviado por meio eletrônico ou correspondência.

Fonte: Uol

Foto: Sinclair Maia/Anatel