Decreto que regulamenta marco civil prevê fiscalização “tripartite”
O decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet já está pronto. A redação procura endereçar as exceções à neutralidade de rede, atribui responsabilidades de guarda de dados e de fiscalização das empresas que fornecem o acesso à internet no país. A solução foi dividir o poder fiscalizador entre Anatel, MJ e Cade, cada um dentro de sua alçada – telecom, consumidor e ordem econômica.
Gerenciamento de rede
Pelo texto mais recente da minuta, as operadoras podem gerenciar o tráfego na rede restringindo a circulação de mensagens em massa (spam), ou para lidar com situações “excepcionais” de congestionamento de redes, como “redistribuição de carga, rotas alternativas em casos de interrupções da rota principal e gerenciamento em situações de emergência”. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá fiscalizar e apurar as infrações, com base em diretrizes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br). As empresa também podem gerenciar as redes com o objetivo de preservar a “estabilidade, segurança e funcionalidade”, segundo parâmetro regulatórios da Anatel e diretrizes do CGI.br.
As operadoras deverão trazer nos contratos e divulgar claramente informações sobre suas práticas de gerenciamento de rede. Deverão descrever que práticas adotam, como isso afeta a qualidade do servições e justificar porque precisam realizar tais práticas. A priorização de tráfego só será permitida a serviços de emergência, e de forma gratuita.
Fiscalização
O decreto prevê quatro entes fiscalizando a aplicação das regras do regulamento. A Anatel faria a regulação, a fiscalização e a apuração de infrações conforme a LGT. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, fará também fiscalização e apuração de infrações, sob a ótica do consumidor. As infrações à ordem econômica ficarão a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. E órgãos e entidades da administração pública deverão atuar considerando as diretrizes do CGI.br.
Zero-rating
O texto proíbe “condutas unilaterais”, ou seja, alterações nos contratos com o consumidor, que introduzam a priorização de pacotes de dados para fins unicamente comerciais ou que privilegiem aplicações da própria operadora. Abre, no entanto, margem para questionamento ao não deixar claro se acordo entre operadoras e terceiros ficam isentos – o que manteria ofertas de acesso ao WhatsApp e Facebook pelas celulares, por exemplo. A artigo proíbe, ainda, acordos que “comprometam o caráter público e irrestrito à internet”. Presente no artigo 9º do texto, essa redação pode indicar que as empresas não poderiam oferecer planos com oferta de acesso a apps sem desconto na franquia.
Acesso a dados cadastrais
O texto não detalha quais serão as autoridades que poderão pedir a acesso a dados cadastrais de clientes das provedoras de acesso. Diz apenas que a “autoridade máxima de cada órgão da administração pública federal” publicará relatórios com a quantidade de requisições feitas, a quais provedores de conexão, número de usuários afetados e de pedidos aceitos ou negados.
Define, porém, que as operadoras deverão guardar informações como filiação, endereço, nome, prenome, estado civil e profissão dos usuários. As autoridades deverão, porém, fazer pedidos de informação individualizados, ou seja, um pedido para se obter os dados de um cidadão por vez. Ficam impedidas de solicitar dados em massa de modo “genérico ou inespecífico”.
Fonte: Tele Síntese
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