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Entrevista com o Ministro João Orestes Dalazen

09/09/2011

O ministro João Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, fala sobre a Tecnologia da Informação na Justiça e, também, sobre os impostos que incidem na folha de pagamento e a terceirização na criação de software. Confira o que tem a dizer o ministro Dalazen nesta entrevista exclusiva para a Revista Tecnologia da Informação:

 

alazen - Pretendo implantar diversos projetos estratégicos para a Justiça do Trabalho, todos voltados à melhoria de nossa eficiência operacional. Na execução desse plano de trabalho, a Tecnologia da Informação assume um inegável papel de destaque e de protagonismo. Tenho dito e repetido que o projeto mais estratégico e importante de minha administração será a implantação na Justiça do Trabalho do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em âmbito nacional e unificado. Penso que este sistema revolucionará, sem sombra de dúvida, a forma e o modo de entregar a prestação jurisdicional ao cidadão, com ganho em celeridade, em redução de custo e em sustentabilidade ambiental. Há outros projetos estratégicos, como o e-julg, por exemplo. Trata-se de uma ferramenta tecnológica, com o uso de inteligência artificial, que auxiliará o magistrado na elaboração de suas decisões e julgamentos, facilitando, inclusive, o gerenciamento de seu gabinete. Isso trará inestimável ganho de tempo e de eficiência na solução dos processos.

 

Os investimentos em tecnologia da Informação criam, por parte da população, uma expectativa de agilidade e aceleração da promulgação das sentenças. Existem projetos de aproximação e esclarecimento ao cidadão referente à Justiça do Trabalho?

Ministro João Oreste Delazen - As pesquisas mostram que o ramo do Judiciário mais conhecido da população brasileira pela Justiça do Trabalho, justamente pelo seu transcendental papel político de, há centenas de anos, realizar a justiça social em nosso país, todavia, que ainda há muito para melhorar nesse campo do relacionamento e interação com a sociedade. Por isso, tenho dado uma importância muito grande à atuação da área de comunicação social do Tribunal, justamente para, pelo esclarecimento e conscientização, aproximar ainda mais o cidadão da Justiça do Trabalho. Agora mesmo estamos veiculando na mídia nacional uma importante campanha de prevenção de acidente de trabalho, com nítido objetivo de conscientizar a população em geral para esse verdadeiro flagelo social em nosso país, que ceifa milhares de vidas de trabalhadores a cada ano. É nosso propósito que os magistrados da Justiça do Trabalho se engajem, com determinação e entusiasmo, nesse projeto de prevenção e, por meio de palestras em empresas e sindicatos, esclareçam a sociedade sobre as causas dos acidentes, os meios de preveni-los e os direitos e deveres decorrentes deste verdadeiro infortúnio social. E nesse desideraro, a Tecnologia da Informação, uma vez mais, será um importante e decisivo instrumento para a implantação de uma política preventiva segura e eficaz. Criamos, por exemplo, uma página da internet (www.tst.jus.br/prevencao), especificamente destinada a ampliar a difusão de informações à sociedade sobre a delicada questão do acidente de trabalho e a melhor forma de preveni-lo. Esse trabalho de aproximação e esclarecimento não se limita apenas a ações na área de comunicação. Temos, também, projetos implantados de Justiça Itinerante em vários Tribunais Regionais, por meio do qual uma unidade móvel, com uma equipe composta por um juiz e dois ou três servidores, se desloca aos lugares mais inóspitos e distantes do Interior do País, a fim de levar jurisdição a pessoas pobres e humildes, que vivem em localidades onde a presença do Estado praticamente não existe. É o que se dá por exemplo, na obra da usina de Jirau, em Porto Velho, onde hoje milhares de operários trabalham. Para nós da Justiça do Trabalho, a realização de bem cumprir o dever rompe fronteiras. 

 

Na sua avaliação, é benéfica a disseminação da cultura de informática na população e o consequente acesso que ela passa a ter a diversas fontes sobre temas jurídicos?

Ministro João Oreste Dalazen - Vivemos em uma sociedade sob o signo da Era da Informática, na qual, como acentua Manuel Castells, a geração, o processamento e a transmissão da informação se tornam as fontes fundamentais de produtividade e poder devido às novas condições tecnológicas surgidas nesse novo cenário, faz enorme diferença o momento oportuno de cada país dotar seu povo de acesso ao poder da tecnologia, e nisto consiste a fonte maior de desigualdade social em todos o mundo. Em um mundo globalizado, conectado em rede, disseminar a cultura de informática na população não é uma necessidade de sobrevivência. O Judiciário, por estar inserido e integrado dentro desta sociedade informacional, não pode mais assumir uma postura fechada, hermética, em relação à disseminação de suas ações e atividades. O acesso facilitado aos temas jurídicos, com transparência e lisura sobre os resultados dos julgamentos realizados, é fonte rica e perene de consulta e aprendizado para os jurisdicionados e estudiosos em geral, além de fator positivo de controle social quanto a eventuais e indesejados desvios.

 

Sua gestão contempla utilizar a internet como ambiente de interação com a sociedade? O Cotidiano da Justiça do trabalho sendo exposto nas redes sócias faz parte dos planos? A comunicação virtual é plausível como um meio de instruir a sociedade sobre seus deveres e direito?

Ministro João Oreste Dalazen – A internet é um canal de comunicação fantástico, de imensurável alcance, e por isso como administrador eu jamais poderia prescindir de utilizar tal ferramenta tecnológica para difundir as ações e os projetos da Justiça do Trabalho. As sessões dos principais órgãos do TST são transmitidas on line. Hoje o TST participa,ativamente, das redes sociais, e qualquer pessoa que tiver acesso à internet poderá saber notícias e interagir com o Tribunal por meio do Facebook, do Twitter e até do Youtube. Já está contratado e em execução o projeto destinado a modernizar e aperfeiçoar o sitio eletrônico do TST, com o intuito de oferecer a sociedade serviços melhores e informações mais completas e fidedignas, em tempo real. Intensificar o uso da comunicação virtual é uma das prioridades da minha gestão, e acredito muito no uso da tecnologia com instrumento moderno de difusão do conhecimento no meio social, a custo reduzido.

 

Além da maior agilidade processual, temos no processo digital um importante ganho para o meio ambiente, pela eliminação do uso do papel. É viável também o uso da Tecnologia da Informação no desenvolvimento das atividades na Justiça do Trabalho, inclusive em audiências por teleconferência, evitando custos de deslocamento, congestionamento e contribuindo na redução de custos na Justiça?

Ministro João Oreste Dalazen – Alguns levantamentos realizados por Tribunais demonstram que a utilização de um Sistema de Processo Judicial Eletrônico reduz, de forma considerável, alguns custos normais para a entrega da prestação jurisdicional nos moldes tradicionais, tais como: papel, capas, grampos, armários, arquivos, impressoras, cartuchos, tonner, despesas de correio, entre outros. Essa nova forma de tratar o processo, além de privilegiar a questão ambiental, traz enorme ganho de eficiência, já que propicia realizar mais a um custo cada vez menor. Portanto, a inovação tecnológica é uma tendência irresistível, e quem optar por caminho diverso, corre o sério risco de ficar rapidamente ultrapassado e alijado do sistema produtivo. Na Justiça do Trabalho, estamos aberto ao uso de toda e qualquer inovação tecnológica que venha a trazer ganho e eficiência para a nossa atividade. De longa data, já dispomos de peticionamento eletrônico, com certificação digital , para possibilitar que as partes e seus advogados encaminhem, via web, as suas peças para as unidades judiciárias em todo o país, inclusive para o TST. Utilizamos um sistema integrado de malote digital para o envio de nossas correspondências, por meio eletrônico, o que economiza tempo e elimina os custos com a postagem tradicional. Temos também um sistema de transmissão eletrônica de cartas precatórias entre muitas das unidades da Justiça do Trabalho, o que torna mais célere o cumprimento das ordens deprecadas, a um custo infinitamente menor. Usamos, outrossim, com muita desenvoltura, equipamentos de videoconferência e a rede corporativa da Justiça do Trabalho para a realização de cursos e de capacitação à distancia de nossos magistrados e servidores. É um projeto prioritário de nossa gestão e evolução de nossa rede corporativa, com o uso da tecnologia Voip para a comunicação e transmissão de voz , eliminando os atuais custos com telefonia. Há inclusive, um projeto em estudo para o uso da tecnologia da informação com vistas a possibilitar que os advogados, principalmente aqueles que residem no interior do país, possam realizar sustentações orais à distancia para os Tribunais Regionais do Trabalho, aliás, já adotam esse sistema, tal como sucede com 15 Região (Campinas). Como se vê, estamos nos adaptando a este novo cenário tecnológico, e acho plenamente factível que, no futuro, possamos se valer de outras tecnologias, sequer pensadas ou inda inventadas, para aperfeiçoar o modo de solucionar mais rápido e de forma menos onerosa os conflitos sociais que nos são confiados.

 

Em sua opinião, qual seria a contribuição da Tecnologia da Informação em um cenário futurista, nas atividades da Justiça do Trabalho? Quais os possíveis desafios, hoje previsíveis, na construção deste cenário? 

Ministro João Oreste Dalazen – Não tenho duvidas de que será uma contribuição altamente importante e estratégica, principalmente diante do cenário de um Sistema de Processo Judicial Eletrônico de alcance nacional, integrado em rede por todos os 91 Tribunais do país. As novas tecnologias penetrarão em todos os domínios da atividade humana, e a atividade judiciária, em especial, será altamente marcadas e influenciadas por esta revolução tecnológica em curso. Já começam a surgir, aliás, novas questões jurídicas daí decorrentes, como a validade da prova digital (e-mail, registros em paginas da web etc.) que substituirá gradualmente a  prova por meios físicos. Os desafios, no entanto são gigantescos.

Em um País de dimensão continental e com diversidade econômica tão intensa, criar uma infraestrutura compatível às nossas necessidades não será uma tarefa fácil. Tome-se o exemplo do Plano Nacional de Banda Larga, lançado pelo Poder Executivo e que é uma importância imensurável para o país, mas que infelizmente ainda não se tornou uma realidade. Outro ponto importante é ampliar o acesso da população, principalmente a de baixa renda, aos meios e recursos tecnológicos, diminuindo o enorme fosso de desigualdade atualmente existente. Não basta, apenas, facilitar o acesso. É preciso, também, educar e capacitar a população brasileira para interagir com as novas tecnologias, fazendo bom uso dos recursos disponíveis, explorando de forma mais eficaz os serviços estatais que serão prestados pela Justiça e pelo Estado como um todo. Precisamos, com urgência, de uma política de inclusão digital! Finalmente, vejo também com um enorme desafio a vencer o rompimento da barreira do preconceito em relação ao novo, afastando o medo natural de interagir  com Instrumentos Tecnológicos desconhecidos. O Judiciário tem uma cultura interna muito arraigada, tradicional, e as mudanças  de paradigmas precisam ser bem trabalhadas para que  o impacto no corpo funcional não se mostre insuportável, a ponto de estagnar o próprio processo evolutivo.

 

Presidente, especialistas e economistas acreditam ao chamado Custo Brasil o principal entrave para um crescimento maior da economia. Um componente destes custos é a pesada  carga sobre a folha de pagamento. Qual a sua opinião e avaliação a respeito?

Ministro João Oreste Dalazen – Naturalmente, não é recomendável que insira uma pesada carga tributária sobre a folha de pagamento das pessoas. Tal medida termina por punir os setores estes que, com grande esforço, são os maiores responsáveis pela renovação dos postos de trabalho. Pessoalmente, sou favorável à adoção de uma espécie de “simples trabalhista” que favoreça a formalização de empregados a um custo menor para as pequenas e micro empresas. É ilusório exigir as mesmas obrigações trabalhistas de uma grande empresa  e de uma micro empresa de “fundo de quintal”, que isso certamente gerará a informalidade. Pelas enormes vantagens sociais do trabalho formal, é indispensável que o próprio Estado não se preste ao papel de obtenção da subsistência digna por parte de seus cidadãos trabalhadores.

 

Noticias revelam o acúmulo dos processos trabalhistas, uma legislação que não reflete os modelos atuais nas relações de trabalho, em especial no setor de tecnologia, com pessoal mais qualificado, práticas de horários e locais de trabalho flexíveis (ora empresa, ora residência, ora no percurso de viagens etc). Quais iniciativas podemos aguardar do Poder Judiciário neste cenário? Que modificações nas relações trabalhistas seriam respaldadas pelo Poder Judiciário?

Ministro João Oreste Dalazen – À Justiça do Trabalho cabe aplicar a lei e a Constituição. Essa é a sua missão precípua. A lei, até para proteger a saúde, a dignidade e a convivência familiar e social do trabalhador, limita algumas praticas de cumprimento de horários. Não podemos falar de modernização em nossas relações de trabalho ao preço do cruel sacrifício da classe trabalhadora. Tudo é uma questão de bom censo e equilíbrio, e a JUSTIÇA do trabalho não é, nunca foi e não pode ser, insensível à realidade social. O trabalho tem primazia sobre o Capital, na  hierarquia de valores, como assinalou o Papa João Paulo II, na Encíclica Laborem Exercens. Os Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio TST têm admitidos algumas flexibilizações nas relações de trabalho que não afrontem os princípios tutelares mínimos consagrados no ordenamento jurídico, sendo a negociação coletiva o caminho mais seguro e recomendável para se obter tal desiderato, nos casos permitidos em lei.

 

O modelo de terceirização da mão de obra técnica é sempre uma possibilidade para as empresas de TI, apesar de a legislação não respaldar essa moderna relação. Ela reduz o custo e, principalmente, propicia remunerar o profissional pelas atividades completadas. Alem disso, muitos profissionais optam voluntariamente por realizar as relações trabalhistas. Qual a sua opinião sobre o assunto? Atualmente, de que forma as decisões do Judiciário tem tratado a terceirização da mão de obra? 

Ministro João Oreste Dalazen – É consenso que o Brasil não pode mais prescindir de normas claras e precisas que disciplinem a terceirização legítima, uma vez que o fenômeno é irresistível na economia mundial. Carecemos de normas que fixem limites para a terceirização e limites de responsabilidades para as empresas e então públicos, inclusive a responsabilidade subsidiaria. A necessária regulamentação de terceirização, contudo, a meu juízo, haverá de ser levada a cabo sob uma condição: o respeito à dignidade do trabalho humano, trabalho que, com já preconizava a Encíclica Rerum Novarum, não é mercadoria e, por isso, não pode ser precarizado. Na falta de uma norma específica, a terceirização na área de Tecnologia da Informação não possui um tratamento jurídico diferenciado em relação às demais atividades desenvolvidas pela iniciativa privada. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o delicado tema da terceirização, na parte que interessa à abordagem aqui tratada, está sedimentado em sua Súmula numero 331, itens I e III, em que se consagrou o entendimento de que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei numero 6.019, de 03. o1. 1974)” e também o entendimento de que “não forma vínculo de emprego com tomador a contratação de vigilância (Lei numero 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializado ligado a atividade-meio do tomador, em tese é possível a prestação autônoma de serviços,  desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta à empresa tomadora. A lei ainda não permite que uma empresa de tecnologia, enquanto tomadora de serviços, contrate uma empresa interposta para fornecimento de mão de obra terceirizada em sua área finalística de atuação. Nesse caso, a contratação teria que ser direta, já que a intermediação é ilegal. Observo, todavia, que no setor publico, o tratamento jurídico é ainda mais rigoroso. O Tribunal de contas da União (TCU) igualmente não admite que a Administração celebre contratos de terceirização em sua área finalística de atuação. Para os acréscimos extraordinários de serviços há a possibilidades de contratar trabalhadores temporários com base na Lei numero 6.019/74 (em seus exatos termos) e para a insuficiência de mão de obra técnica especializada a solução é realizar concursos públicos. Diferentemente da iniciativa privada, a Administração Publica, quando contrata serviços de Tecnologia da Informação em sua área-meio, deve tomar algumas cautelas adicionais. Primeiro, a contratação do serviço deve estar em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da economia, ou seja, a introdução de melhores práticas nos processos de negócios internos há de melhorar o desempenho qualitativo e quantitativo do serviço publico prestado ao cidadão,a custo mais reduzido. Segundo, a Administração deve tomar todas as medidas para não se tornar excessivamente dependente da empresa contratada. O serviço deve ser prestado pela iniciativa privada, mas o conhecimento sobre a tecnologia precisa ser difundido e internalizado, para que o grau de dependência não eternize uma contratação terceirizada, por natureza temporária. Terceiro, as contratações devem observar as melhores praticas recomendadas pelo TCU, com disposições contratuais que assegurem direção e monitoramento adequados por parte do ente público contratante.

 

Como o senhor vê a possibilidade de subcontratação de empresas especializadas, em cada etapa da construção de um software ou da prestação de um software ou da prestação de um serviço de Tecnologia da Informação, deixar de ser interpretado como terceirização da atividade fim( e, portanto deixar de ser considerado proibido)?

Ministro João Oreste Dalazen – Coma já  frisei, a lei atual veda que uma empresa especializada na área de tecnologia contrate uma outra empresa de prestação de serviços de Tecnologia da Informação para atuar no mesmo segmento de sua atividade finalística, ainda que em especialidade aparentemente diversas. O conceito de atividade fim da empresa é objetivo e não se  fraciona pela especialidade em si das atividades que compõe o seu ramo de atuação. Assim, se a atividade fim da empresa é construção civil, por exemplo, não lhe é licito a contratação de empresa interposta para prestar serviços de carpintaria, pintura ou de pedreiro. Essa prática de intermediação de mão de obra somente poderá deixar de ser proibida com a eventual mudança da legislação, o que dependerá da iniciativa soberana do Congresso nacional.

 

O senhor acredita que é possível abrir o diálogo, neste momento para a desoneração da folha de pagamento?

Ministro João Oreste Dalazen – A Busca pelo caminho do diálogo é sempre possível. Reconheço, todavia, que o tema é complexo e de trato no Parlamento, pois envolve considerável redução de receitas para o Estado, em época de contingenciamento de recursos pelo Poder Executivo e risco de alta da inflação.

 

Na sua avaliação, a pesada cargo tributaria sobre os salários é fator determinante para o mercado informal de trabalho e uma causa que prejudica a abertura de novos postos de trabalho com carteira assinada?

Ministro João Oreste Dalazen – A meu juízo, sim! O Estado Brasileiro possui uma das maiores cargas tributarias do mundo, e a onerarão da folha de salários é nítido fator de desestímulo para que as micro e pequenas empresas contratem mão de obra com carteira assinada. Impera, assim a informalidade, já que o cenário econômico não permite a pequenos empreendedores assumirem tão pesados.

 

Uma Ultima questão: tem-se a imagem de que a Justiça é extremamente favorável ao trabalhador. Esta imagem é real? Que mensagem o senhor daria aos empregadores que têm demandas na Justiça do Trabalho?

Ministro João Oreste Dalazen – A Justiça do Trabalho como qualquer segmento do Poder Judiciário, não pode ser tendenciosa em favor de “A” ou de “B”. O que sucede é que cabe à Justiça do Trabalhado aplicar uma legislação trabalhista. O Direito do Trabalho, que aplicamos, nasceu historicamente da necessidade de dar uma superioridade jurídica ao empregado para compensar a inferioridade econômica. Busca o Direito do trabalho tutelar da forma firme e efetiva, o sujeito mais fraco da relação jurídica de emprego. Esse mesmo fenômeno ocorre, por exemplo, nos Juizados Especiais da Justiça Comum, onde a lei também se mostra favorável à situação de  inferioridade do consumidor, enquanto lado mais fraco da relação jurídica consumerista. Finalmente, se eu pudesse dar conselhos aos empregados que possuem demandas na Justiça do Trabalho, eu diria: primeiro, contrate um bom advogado trabalhista, que a experiência de defender-se pessoalmente, embora possível, em geral é desastrosa; segundo, desenvolva esforços em prol da conciliação para as empresas. Se não houver ou malograr o “ acordo”, confie na seriedade da Justiça do Trabalho, mesmo porque dispõe de três graus de jurisdição ( vara do trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho) para alcançar uma solução justa e equilibrada para o dissídio.