FGTS: SINTPq organiza ação para dependentes dos sócios
ampanha pela revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do SINTPq entra em sua segunda etapa com a abertura da ação para os dependentes dos sócios. Nesse caso, o sindicato não será o substituto processual dos trabalhadores e somente organizará os dependentes dos sócios e pagará os custos iniciais do processo.
Para participar da ação, os dependentes (conforme estatuto do SINTPq), deverão levar até as sedes do sindicato, em Campinas ou São Paulo, cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço recente no nome do autor;
- Cópia integral da(s) carteira(s) de trabalho – de todas as páginas anotadas, do começo ao fim, sem exceção;
- Extrato analítico do FGTS (requerer pessoalmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal).
Os dependentes deverão assinar no sindicato uma procuração para o escritório jurídico do SINTPq (Dr. Cremasco) para entrada da ação e um contrato para o pagamento dos honorários advocatícios (10%), caso a ação seja julgada procedente. Já em caso de perda da ação, os dependentes deverão arcar com as despesas jurídicas, inclusive com a sucumbência. O custo inicial do processo para os dependentes será financiado pelo SINTPq.
A abertura da ação para os dependentes dos sócios foi motivada pela grande procura de trabalhadores que querem reaver seus direitos junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com dados da Central Única dos Trabalhadores (CUT), as perdas no Fundo entre 1999 e 2012 podem chegar a 90%.
A CUT recomenda ainda as ações coletivas em detrimento das individuais, pois ainda não há jurisprudência sobre o assunto. Em 1992, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a Taxa Referencial (TR), que corrige o FGTS acrescida de 3% de juros ao ano, não pode ser considerada índice de correção monetária.
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