IPT: Justiça garante pagamento do reajuste de 11,09% referente ao Dissídio 2021/22
Cabe agora ao IPT se organizar para o cumprimento imediato da sentença e providenciar o pagamento do reajuste nos salários e benefícios
Após o pedido de embargos declaratórios do IPT ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o juiz responsável esclareceu que a permissão para descumprimento de sentença do TRT-SP se deu apenas aos três itens solicitados pelo IPT (Vale Refeição, Creche para Pais, Horas Extras). Portanto, cabe ao IPT se organizar para o cumprimento imediato da sentença e providenciar o pagamento do reajuste nos salários e benefícios, ambos retroativos a junho de 2021.
Não fossem as ações assertivas do SINTPq, a competência de seu departamento jurídico e a indignação das trabalhadoras e trabalhadores do IPT, amargaríamos três anos consecutivos sem qualquer reajuste nos salários e benefícios. Parabéns a todas e todos que sempre acreditaram no trabalho do Sindicato! Tenhamos a certeza que novos desafios estão por vir e só a luta coletiva garantirá os resultados merecidos.
SEM FINANCIAMENTO, NÃO HÁ RESISTÊNCIA!
O balanço da atuação do SINTPq, desde o início de sua representação em 1993, é de muitas vitórias e conquistas. Isso mostra há bastante tempo que se associar ao SINTPq é uma decisão mais do que acertada.
Não é fácil negociar com uma empresa com pouca ou nenhuma autonomia e muitas foram as ações judiciais, precedidas de greve, que culminaram com decisões sempre favoráveis ao SINTPq e que beneficiaram todas e todos trabalhadores, independentemente de serem associados ou não.
Até 2017, de uma maneira ou de outra, todos contribuíam com o Sindicato, fosse pela associação voluntária, fosse pelo extinto imposto sindical, o que dava uma sustentabilidade financeira que permitia o custeio administrativo e jurídico da entidade.
A partir de 2018, após a reforma trabalhista e o fim do imposto sindical, houve uma forte queda na arrecadação do SINTPq e temos buscado alternativas para mantermos nosso trabalho na defesa dos trabalhadores. Uma dessas alternativas é a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, entendida como legal pelo TRT-SP e TST no Dissídio de 2019. Essa é uma fonte de recurso necessária para financiar as ações jurídicas, trabalhos administrativos, greves, dentre diversas outras atividades.
Entendemos que nossos associados já contribuem mensalmente com o SINTPq e que aos não associados é pertinente não fazer oposição à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, pois é uma parcela mais do que justa de contribuição para que o SINTPq continue seu trabalho.
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