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Juízes contrariam reforma e exigem homologação no sindicato

09/05/2018

O fim da obrigatoriedade das homologações no sindicato, determinado pela “reforma” trabalhista, tem causado muitos transtornos na base do SINTPq e no mercado de trabalho em geral. A mudança permite que as empresas dispensem funcionários sem a devida fiscalização das verbas rescisórias, deixando-os desamparados e vulneráveis a grandes prejuízos.

Contrariando a “reforma”, a Justiça do Trabalho começou a intervir nesta questão. Um exemplo aconteceu em abril deste ano, quando o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), vetou desligamentos na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp-RP) sem a realização de homologação pelo sindicato da categoria.

A decisão é liminar e prevê multa de R$ 1.000,00 para cada rescisão sem aval do sindicato. O juiz argumenta que os trabalhadores “poderão eventualmente sofrer prejuízos pela falta de assistência nas rescisões contratuais”.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria já previa em sua cláusula 27 a realização das homologações pelo sindicato. Isso foi uma das bases da decisão do magistrado, que determinou o cumprimento da convenção.

Em março, uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma trabalhadora por não haver homologação no respectivo sindicato. Na reclamação trabalhista em questão, uma vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”.

Em suas últimas campanhas salariais, o SINTPq vem buscado garantir a todos os trabalhadores a opção de homologar no sindicato. Essa garantia tem sido pleiteada por meio de cláusulas nos acordos coletivos de cada empresa. Nas próximas campanhas salariais deste ano, com data-base em agosto e novembro, o SINTPq incluirá esse item em todas as pautas de reivindicações.