Notícias | LGBTfobia está enraizada na sociedade e precisa ser combatida com políticas públicas, diz autora de dossiê

LGBTfobia está enraizada na sociedade e precisa ser combatida com políticas públicas, diz autora de dossiê

No país que mais mata LGBTQIA+, Pietra do Prado sustenta necessidade de desafiar preconceito e garantir direitos

27/06/2023

Representantes da Acontece LGBTI+, Pietra (esquerda) e Alexandre Bogas Fraga (direita), ao lado de Rita von Hunty, durante evento no Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (Foto: Arquivo pessoal)

Em 28 de junho, celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT. Essa data assinala o início da luta contemporânea pelos direitos dessa comunidade. Entretanto, não há motivos para muita celebração. No último ano, ocorreram no Brasil 273 assassinatos de pessoas LGBTQIA+, o que representa uma perda de vida a cada 32 horas, simplesmente devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Essas estatísticas posicionam o Brasil como líder há 14 anos entre os países que mais vitimizam essa população.

Esses dados são revelados graças aos esforços de organizações engajadas na causa e são compilados no Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil. Publicado em maio de 2023, esse documento é resultado da parceria entre a Acontece Arte e Política LGBTI+, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Em entrevista ao portal Brasil de Fato RS, a coordenadora-geral do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ e coordenadora de projetos da Acontece Arte e Política LGBTI+, a psicóloga Pietra Fraga do Prado, alerta para a seriedade dessa situação. Ela afirma: "É realmente muito triste, especialmente considerando que esses dados são subnotificados, já que não temos acesso a dados oficiais".

Pietra reconhece que houve progressos conquistados por meio da luta das organizações ativistas, porém, ainda há um longo caminho a ser percorrido. É necessário implementar políticas públicas eficazes e uma legislação específica que aprimore os mecanismos de criminalização da LGBFobia no país.

Confira a entrevista completa no portal Brasil de Fato.

Questão LGBTQIA+ no trabalho

Para além de estratégias de marketing, é importante que as companhias desenvolvam medidas práticas de combate à homofobia. O SINTPq e os demais sindicatos trazem diversas sugestões de ações concretas na área, confira algumas a seguir:

• Fiscalizar todos os possíveis casos de homofobia no ambiente de trabalho;

• Igualar os direitos dos casais hétero e homoafetivos no Acordo Coletivo de Trabalho, como inclusão de companheiro/a no plano de saúde e licenças após casamento, adoção e falecimento;

• Apoiar os funcionários e funcionárias caso sejam vítimas de homofobia praticada por clientes da empresa, colocando o combate à homofobia sempre à frente dos interesses meramente comerciais;

• Desenvolver campanhas sobre importantes questões da causa LGBTQIA+, visando conscientizar os funcionários, clientes e o público em geral.

Há anos, o SINTPq vem propondo e conseguindo incluir cláusulas nos acordos coletivos que garantam o tratamento igualitário a todos e todas, independentemente da orientação sexual e de gênero. Confira abaixo um exemplo de cláusula implementada pelo sindicato nos acordos. Em caso de qualquer tipo de discriminação, o acordo coletivo será mais um recurso para penalização da empresa em processos judiciais, pois suas cláusulas têm força de lei.

Fica assegurado aos empregados em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social. Parágrafo Único – A relação homoafetiva estável dar-se-á a partir do reconhecimento pela Previdência Social, consoante disciplinam o art.52 parágrafo 4° da Instrução Normativa INSS/DC n° 20/07 de 11/10/2007, e a instrução Normativa INSS/DC n° 24 de 07/06/2000, e alterações posteriores.

Em negociação coletiva realizada no ano passado na FUSP (Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo), o SINTPq conseguiu ampliar a licença maternidade de 180 dias também para realações homoafetivas. Com isso, todos e todos poderão usufruir dessa licença, independentemente do tipo de relacionamento e da idade da pessoa adotada. A cláusula foi formalizada no Acordo Coletivo de Trabalho conforme a redação abaixo.

Parágrafo Único - à empregada ou ao empregado, incluindo os pertencentes ao público LGBTQIAPN+, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da idade da criança, nos termos do artigo 392 CLT. A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à(o) adotante ou guardiã(o).