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Nova emenda constitucional obriga Estado a investir em inovação

27/02/2015

O Congresso Nacional promulgou na última quinta-feira (26/2) a Emenda Constitucional 85, determinando que o Estado brasileiro “estimulará a formação e o fortalecimento de empresas inovadoras, a constituição e a manutenção de polos tecnológicos e a criação, absorção e transferência de tecnologia”.

A emenda altera vários dispositivos constitucionais para incorporar o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. O termo refere-se a ações destinadas ao mercado, mais voltado para tentar atender necessidades imediatas.

Assim, passa a ser função do Estado articular entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. Fica permitida a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas.

O texto amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas. Até então, o benefício valia apenas para instituições universitárias de pesquisa e extensão. Agora poderão ser apoiadas instituições de educação profissional e tecnológica.

A sessão, no Plenário do Senado, foi dirigida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) e contou com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo. Também integrou a mesa o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), e a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG), autora da PEC 290/2013, que deu origem à mudança.

Origem

A PEC que originou a Emenda 85 surgiu de uma necessidade prática: nos debates sobre o PL 2.177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, parlamentares avaliaram que seria necessário “atualizar” a Constituição Federal para que as mudanças do projeto funcionassem. A proposta ainda está em exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: Consultor Jurídico