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Reforma da previdência: Aposentado que for demitido não receberá multa de 40% sobre FGTS

21/02/2019

O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), confirmado na quarta-feira (20), com a entrega da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional, não prejudica apenas os trabalhadores mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios, mas também os profissionais da chamada classe média, com medidas como o fim da multa de 40% sobre o FGTS para aposentados e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira abaixo alguns tópicos da reforma. Todas as informações foram extraídas diretamente da proposta apresentada pelo governo, disponível na íntegra neste link.

FGTS

O texto da reforma retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Essa mudança passaria a valer para todos logo após a aprovação da reforma, sem período ou regra de transição.

A proposta também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. Esta mudança valerá somente para quem se aposentar após a reforma entrar em vigor.

  • § 4º O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição , nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.

Idade mínima

Uma das principais mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos é a obrigatoriedade de idade mínima para se aposentar. Se o Congresso aprovar as mudanças, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A PEC obriga o trabalhador e a trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, a se aposentar com 65 anos (homens) e 62 (mulheres). A PEC também aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos.

Alíquota maior

Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.

PIS

Hoje todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um centavo a mais do que o salário mínimo, não vai mais receber o PIS.

Salário mínimo

As aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00. Mas, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência continuará sendo de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de miserabilidade.

Já os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos 60 anos.

Pensão por morte

Viúvos e órfãos que hoje recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu.