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Saiba em que situações e como o trabalhador pode emendar o feriado

A reforma Trabalhista de 2017 tirou a possibilidade de o trabalhador receber em dobro pela hora trabalhada caso a empresa troque a folga por um outro dia da mesma semana

06/09/2023

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A comemoração do Dia da Independência, 7 de setembro, cai numa quinta-feira, o que anima muita gente que pensa em viajar e/ou descansar aproveitando a emenda do “feriadão” com a sexta-feira (8) e o final de semana. Mas nem sempre todos os trabalhadores podem usufruir de quatro dias ininterruptos de descanso.

A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para emendar um feriado. Neste caso a melhor opção é dialogar com o empregador. Ele pode decidir pela jornada normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas.

Atualmente, os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada que trabalharem no dia 7, por ser feriado nacional, receberão o dia em dobro. No entanto, a reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB), tirou a possibilidade de o trabalhador receber em dobro pela hora trabalhada caso a empresa troque a folga por um outro dia da mesma semana.

A empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia não é descontado do salário. Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.

Se não houver acordo sobre a folga no dia 8, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado. Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.

Feriado no período de férias

Um feriado ou domingo não acresce no tempo de férias, pois são contados os dias corridos. O que a reforma Trabalhista estabelece, inclusive, é que as férias não podem começar no dia do feriado e nem nos dois dias antecedentes. Se o feriado for na quinta-feira, as férias não podem começar neste dia.