SINTPq cobra IPT sobre respeito ao sigilo médico dos trabalhadores
O sigilo médico é a confidencialidade de toda e qualquer informação tratada durante um serviço de saúde, seja uma consulta, exame, procedimento ou tratamento
Nesta semana, o SINTPq enviou ofício ao IPT abordando a questão do sigilo médico. No documento, o sindicato solicita esclarecimentos sobre denúncias a respeito desse assunto. Essa temática é de grande importância, pois está diretamente relacionada com a saúde e a privacidade dos trabalhadores e das trabalhadoras.
O sigilo médico é a confidencialidade de toda e qualquer informação tratada durante um serviço de saúde, seja uma consulta, exame, procedimento ou tratamento. O profissional de saúde não pode compartilhar informações e comentários do paciente para ninguém (inclusive para o empregador), muito menos permitir que seus dados se tornem públicos.
A fim de se assegurar o sigilo médico A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que atestado médico deve ter 3 informações principais:
- Identificação do paciente
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
Conforme se observa na resolução nº 1658 de 2008 o atestado médico não deve ter o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). A ausência do CID nos atestados médicos é exatamente para garantir o sigilo médico e a confidencialidade de qualquer informação relacionada com a saúde do trabalhador. Assim o empregador não pode exigir de seus trabalhadores a apresentação de exames médicos que são confidenciais e sigilosos.
O empregador pode e deve exigir a realização do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O ASO é um dos registros que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, é o meio em que a saúde do trabalhador é monitorada e a exposição a riscos ocupacionais é controlada. Previsto na NR-7. Importante observar que os exames realizados no ASO mantém a característica de sigilo e confidencialidade entre o médico e o paciente
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