STF retoma debate sobre terceirização no dia 22 de agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar prosseguimento na próxima quarta-feira, dia 22, ao julgamento de ações que tratam do tema da terceirização. O que está em jogo é o questionamento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), anterior à reforma Trabalhista, que proíbe a terceirização nas atividades fim das empresas.
Antes de a nova lei entrar em vigor, a Justiça do Trabalho examinava os casos concretos em que a terceirização era considerada fraudulenta porque atingia a atividade fim da empresa, ou quando essa forma de intermediação de mão de obra era usada para contratar outra empresa apenas para pagar menos aos trabalhadores e trabalhadoras que desempenhavam as mesmas funções dos contratados diretos. Neste caso, a empresa ignorava os direitos das categorias previstos em acordos ou convenções coletivas, acertados em negociações sindicais.
A terceirização envolve processos de precarização salarial e nas condições de saúde e segurança, porque a maioria dos acidentes mais graves acontece em ambientes de terceirização, pontua a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.
“Esperamos que o Supremo não ceda a uma lógica exclusivamente de mercado diante de uma Constituição que tem como prevalência a valorização do trabalho e a dignidade humana. Não é simplesmente se cria ou não emprego. É o tipo e a qualidade de emprego gerado por esse tipo de processo”, destaca a dirigente.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, que tem como relator o ministro Roberto Barroso, foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e tem como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi liberado para pauta de julgamento em 03/11/2016, mas somente agora dever ser iniciado.
Já o Recurso Extraordinário nº 958.252 (ARE nº 713.211), cujo relator é Alexandre de Moraes, foi interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A – CENIBRA e discute a terceirização na atividade-fim das empresas, com fixação dos parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. O processo foi para a pauta do Plenário no dia 09/11/2016, mas não teve seu julgamento iniciado. É importante destacar que o Ministro Relator, em 2016, desconsiderou pedidos de realização de audiência pública, o que seria extremamente proveitoso para discutir o assunto com a sociedade civil, principalmente com os trabalhadores e as entidades sindicais.
Por fim, o ARE nº 791.932, interposto pela empresa Contax-Mobitel, discute acerca da ofensa ou não ao princípio da reserva de plenário em razão da não aplicação, pelo TST, a empresas de telecomunicações, do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97, que permite a concessionárias de serviço público a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
Se o STF for enfrentar essa matéria, teria de deixar claro que a terceirização não pode envolver casos de fraude, complementa o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle. “Ou seja, não pode servir simplesmente para baratear a mão de obra e excluir a responsabilidade do tomador de serviços”.
Informações e redação: Portal CUT/Luciana Waclawovsky
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