Notícias | Tempo de aprovação de patentes de até seis meses é tema da PLS 316/2013

Tempo de aprovação de patentes de até seis meses é tema da PLS 316/2013

20/10/2014

O tempo de aprovação de uma patente é considerado um dos pontos mais vulneráveis do panorama de inovação, ciência e tecnologia, na relação com interesse de investimento e implementação.

Restringe e muito a reunião de capitais para pesquisas científicas o fato de que, após formatada a solução, a espera pelo registro final da patente no INPI ( Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ser muito lenta.

São anos no aguardo. É um procedimento árduo que exige paciência e persistência, atravessando a burocracia de diversos Governos brasileiros há muitos anos.
Relatório da Organização Mundial de Propriedade Industrial, órgão vinculado a ONU, mostra o Brasil na 19a posição, com 41.453 patentes válidas. Está praticamente empatado neste ranking com o Principado de Mônaco. O Japão, por exemplo, tem 1,6 milhão de patentes válidas, a Coréia do Sul 738 mil, a China 850 mil, França 490 mil.

O quadro de registro de patentes é um indicador da capacidade de produzir inovação e de criá-la dento dos parâmetros de competitividade.

E um dos gargalos desta competitividade é também o processo de registro de patentes, capaz de no Brasil chegar a incríveis 14 anos, em alguns casos, e um tempo médio de 4 a 8 anos na maior parte dos casos que exigem comprovação e documentação.

Tentando ajudar aos cientistas, inovadores, empreendedores e financistas a ultrapassarem esse obstáculo, o Senador Paulo Paim (PT-RS) está procurando soluções para o andamento do PLS 316/2013. A proposta é audaciosa e sugere um prazo máximo de 180 dias para a aprovação de patentes.

O senador gaúcho, ao justificar sua iniciativa, saúda o esforço de reestruturação do INPI, porém, do seu ponto de vista, a demora nos registros constitui um grave impedimento para a inovação, trazendo desvantagem no cenário de desenvolvimento econômico.

O senador afirma que "Essa é uma realidade inaceitável. Não é por acaso que esses países são, de fato, tecnologicamente mais avançados que o Brasil".

Designado relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) lamentou que a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas constitua "obstáculo à atividade dos inventores, pesquisadores e dos empresários brasileiros". Em seu relatório, declarou acreditar que a proposta estimulará o aumento da eficiência do INPI, demandando maior investimento na estrutura do órgão.

"O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo INPI, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado", salientou.