Carnaval cancelado: Entenda o que muda nas relações de trabalho
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O governo de São Paulo cancelou o ponto facultativo do carnaval para tentar conter o avanço da Covid-19 no estado. O anúncio foi feito na sexta-feira (29) pelo governador João Doria (PSDB).
Esse aviso pegou todos de surpresa, gerando assim, muitas dúvidas do tipo: as empresas podem dar folga? Os trabalhadores receberão hora extra? É obrigatório bater ponto?
O SINTPq vê a decisão como incoerente e desorganizada, pois o Governo Federal deveria ter uma posição clara, e não cada estado adotar uma medida. O sindicato está aberto para dialogar com as empresas da categoria caso tenham dúvidas sobre o cumprimento do decreto. Confira mais informações a seguir.
Os direitos dos trabalhadores
Não tem folga nem pagamento de hora extra?
Nas cidades em que o Carnaval foi cancelado, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras.
Patrão pode dar a folga ou obrigar a trabalhar?
Sim. Tudo vai depender da decisão do dono da empresa, que pode dar as folgas se quiser, ou obrigar os trabalhadores a bater o ponto em pleno período que seria da festa de Momo.
E em cidades que podem ter Carnaval em outra data?
Caso as autoridades municipais e estaduais decidam uma nova data para as festas de Momo, também caberá ao patrão decidir se dá folga ou não em fevereiro ou no mês que em o Carnaval for realizado.
Trabalho, compensação e acordos
O empregador pode exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano, ou ainda conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente ou até mesmo pedir a compensação das horas antecipadamente.
Dependendo do acordo firmado, os dias podem ser abonados sem necessidade de compensação.
Todas as medidas poderão ser tomadas mediante a preservação da legislação bem como os acordos individuais e coletivos de trabalho.
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